CULTIVAR 1 - Volatilidade dos Mercados Agrícolas

31 Esta redução reflete o impacte do arrefeci- mento da atividade económica dos últimos anos e da incorporação essencialmente de bio substi- tutos do gasóleo (Biodiesel FAME 6 ), que se iniciou em 2006. Metas de Incorporação de Biocombustíveis A Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Euro- peu e doConselho, de 23 deAbril (que passaremos a designar abreviadamente por RED, acrónimo da sua designação em inglês), relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes reno- váveis, que alterou as diretivas anteriores 7 , fixou uma meta de incorporação de 10 % de fontes de energia renovável até ao ano de 2020, no consu- mo final de energia no setor dos transportes. (cf. Quadro 1). O Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, transpôs essas orientações e estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos, defi- nindo os limites de incorporação obrigatória de bi- ocombustíveis até ao ano 2020. Quadro 1 – Metas de incorporação de biocombustíveis em Portugal definidas pelo Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro. Meta global em energia 2010 2011 2013 2015 2017 2020 5,0% 5,5% 7,5 9,0% 10% %mínima em volume Gasóleo rodoviário 6,75% 6,75% 6,75% em energia Gasolinas 2,5% 2,5% Nota: O Incumprimento é taxado com coima de valor superior ao custo extra dos biocombustíveis, 2000 €/Tep 8 No respeito dessa disposição, em Portugal, até dezembro de 2014, 5,5% da energia dos com- bustíveis utilizados nos transportes rodoviários já era proveniente de biocombustíveis. A maior parte é biodiesel incorporado no gasóleo rodovi- ário (6,75% biodiesel em volume) e muito pontu- almente bio-ETBE, em gasolinas provenientes de Espanha. A partir de janeiro de 2015 tornou- -se obrigatório garan- tir um total de 7,5% em energia de combustíveis renováveis, assim como foi introduzida uma meta específica de substitu- tos na gasolina. Por limitações técnicas do FAME, e pelo facto do mercado de gasolinas ser pouco significativo para o total de combustíveis (1/5 vs 4/5 de gasóleo), a meta dos 7,5% será cumprida pelos operadores recorrendo a um novo produ- to – HVO (óleo vegetal hidrogenado), que não é distinguível do gasóleo, e assim não apresenta as limitações técnicas do biodiesel FAME. Em para- lelo, os operadores vão maximizar o bioetanol nas gasolinas (8%) que re- presentará os 2,5% em energia, estes dois mo- vimentos tiveram ori- gem em Fevereiro de 2015, devido ao atraso das autoridades nacionais em autorizar as impor- tações destes produtos, não produzidos emPortu- gal. Em Espanha, as metas globais em energia são menos exigentes (4,1%), envolvendo substituição na gasolina com bio-ETBE e bioetanol, e biodiesel No respeito dessa disposição, emPortugal, até dezembro de 2014, 5,5%da energia dos combustíveis utilizados nos transportes rodoviários já era proveniente de biocombustíveis. 6 FAME, acrónimo inglês de Fatty Acid Methyl Ester, emportuguês, Ésteres metílicos de ácidos gordos, biodiesel produzido através da transesterificação de óleos vegetais. 7 Tep – tonelada equivalente de petróleo = 42GJ 8 Diretiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e doConselho, de 27 deSetembro de 2001 e aDiretiva 2003/30/CE do Parlamento Europeu e doConselho de 8 deMaio.

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