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54 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 22 ABRIL 2021 ambientais, sobretudo por- que ela pode servir de base a instrumentos relativos a serviços prestados e desser- viços reduzidos ou evitados e, assim, melhor legitimar a PAC aos olhos da sociedade no seu conjunto. A operaciona- lidade do conceito é, todavia, ainda parcial, principalmente devido à dificuldade de associar um valor aos ser- viços, à dependência destes de práticas e sistemas agrícolas, e à variabilidade desse valor, em função das preferências dos intervenientes. Neste contexto, é grande a necessidade de investigar, experimentar e inovar. Esta necessidade incide particularmente nas questões de identificação, medição (incluindo nas relações de causalidade entre práticas e sistemas implementados e níveis de serviços e desserviços, rela- ções essas que variam tam- bém de acordo com os con- textos temporal e espacial) e valorização (dependente das preferências dos intervenientes). A abordagem do pacote de serviços num determinado território levanta naturalmente a questão das regras de agre- gação de serviços/desserviços básicos, assim como a questão da delimitação dos territórios relevantes. Dada a importância ambiental desta dimensão ter- ritorial, recomendar-se-á aqui que a PAC pós-2020 incentive a implementação de projetos-piloto ter- ritoriais (experiências), que permitam, nomeada- mente, a recolha de informações importantes sobre as relações de causalidade entre instrumentos polí- ticos, práticas e sistemas, e os impactos no conjunto de serviços incluídos nas três dimensões do desen- volvimento sustentável. A passagem de uma PAC essencialmente individual para uma PAC claramente mais coletiva e territorial é um desafio. Esta territoriali- zação não significa o fim de uma política comum a nível europeu e, neste contexto, é relevante a necessidade de distinguir melhor entre, por um lado, bens públicos globais que exigem financia- mento e governança a nível europeu, e, por outro lado, bens públicos locais que serãomais bem geridos atra- vés de cofinanciamento e de uma “cogovernança” a uma escala geográfica mais reduzida. Porém, mesmo neste contexto, nada impede, antes pelo contrário, que se tenham em conta preocupações ambientais globais, como o combate às alterações climáticas ou a preservação da biodiversi- dade em projetos territoriais, estabelecendo as medidas a esta escala de acordo com as especificidades dos terri- tórios. Há também a questão da oportunidade da penalização dos desserviços: se a remuneração, não comercial (pelo contribuinte) ou comercial (pelo utilizador, intermédio ou final), dos serviços ecossistémicos prestados pelos agricultores obedece ao princípio do beneficiário-pagador, a sua contraparte, isto é, a penalização dos desserviços gerados pelas atividades agrícolas em aplicação do princípio do poluidor-pagador merece ser analisada, nem que seja apenas por uma questão de coerência e legitimidade das políticas públicas. Neste contexto, é possível levar esta aplicação do princípio do polui- dor-pagador a não penalizar, ou penalizar pouco, a competitividade da agricultura europeia, mantendo, por exemplo, o produto das taxas no setor agrícola, através de uma redistribuição por um sistema bonus- -malus de prémios e penalizações. … dificuldade de associar um valor aos serviços, à dependência destes de práticas e sistemas agrícolas… … variabilidade desse valor, em função das preferências dos intervenientes. Neste contexto, é grande a necessidade de investigar, experimentar e inovar. A passagem de uma PAC essencialmente individual para uma PAC claramente mais coletiva e territorial é um desafio.

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