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104 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 23 AGOSTO 2021 sendo que todos estes diplomas e estratégias têm conexões com a agricultura e as áreas rurais. Elementos chave da reforma da PAC A futura PAC terá um novo modelo de organização e gestão baseada em três novos regulamentos: • Planos Estratégicos da PAC – que estabelece a apresentação, por cada Estado-Membro (EM), de um plano estratégico único, com as inter- venções mais adequadas para as necessida- des identificadas nesse EM. Essas intervenções englobam todos os instrumentos de apoio da PAC: pagamentos diretos, desenvolvimento rural e intervenções setoriais. O Regulamento também indica o conjunto de indicadores comuns a usar na monitorização e avaliação. • Organização Comum de Mercados – indicando áreas onde se pode melhorar a competitividade ou simplificar as regras existentes. • Horizontal: Financiamento, Gestão e Acom- panhamento da PAC – procurando simplificar e assegurar mais subsidiariedade no novo modelo de aplicação da PAC. O Plano Estratégico da PAC (PEPAC) de cada EM, ope- racionaliza nove objetivos específicos, que cobrem as dimensões económica, ambiental e social, para além do objetivo transversal de conhecimento e ino- vação, e deve estar em linha com o objetivo central do Pacto Ecológico Europeu, especialmente no que se refere a: • Aumento da contribuição da agricultura para a mitigação e adaptação às alterações climáticas; • Melhor gestão dos recursos naturais, água, solo e ar; • Reforço da proteção da biodiversidade; • Sustentabilidade do sistema alimentar; • Assegurar uma compensação económica justa para os agricultores. O PEPAC, aplicando-se a ambos os “pilares” da PAC, para facilitar e assegurar sinergias, vai combinar in- tervenções, garantias e princípios numa “Nova Arqui- tetura Verde”, com os seguintes elementos-chave: • O PEPAC deve demonstrar que contribui especi- ficamente para os objetivos dos vários elemen- tos legislativos da UE referentes ao ambiente, clima e energia. • As autoridades nacionais para o ambiente e clima devem ser envolvidas de modo efetivo na sua preparação. • Háobrigação legal dedemonstrarmaior ambição no que respeita ao ambiente e à ação climática. • O novo sistema de condicionalidade, de aplica- ção obrigatória a quem recebe apoios baseados em área ou animais, será uma base reforçada. • Os EM terão de usar o novo tipo de apoio no âmbito dos Pagamentos Diretos (pilar I), os “Eco-regimes”, para incentivar os agricultores a adotarem ou manterem práticas benéficas para o ambiente e clima. • No âmbito do Desenvolvimento Rural (pilar II) continuará a ser aplicado um conjunto abran- gente de instrumentos de apoio, incluindo: medidas agroambientais e climáticas (MAAC); apoios à Agricultura Biológica, às áreas Rede Natura e às áreas abrangidas pela Diretiva Água; e ainda apoios no âmbito de Investimentos (produtivos e não produtivos), Conhecimento, Inovação e Cooperação quando relacionados como ambiente e o clima. Está igualmente esta- belecida a não permissão de investimentos que possam ser nocivos para o ambiente, como por exemplo investimentos em irrigação não com- patíveis com a Diretiva Água. • A obrigação de delimitação ( ring-fencing ) de parcelas de orçamento para o ambiente e clima é reforçada e aplica-se a ambos os pilares. • Haverá reforço do aconselhamento e do papel da Parceria Europeia de Inovação para a Com- petitividade e Sustentabilidade da Agricultura (PEI AGRI). • Há ainda continuação do sistema de identifica- ção de despesas relacionadas com os objetivos climáticos. • Desenhar o PEPAC de modo a refletir as ambi- ções do Pacto Ecológico implica aumentar o nível de ambição atendendo às metas deste, o

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