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Proposta de Regulamento dos Planos Estratégicos da PAC e os Indicadores Comuns de Impacto/Contexto 93 recorrer à análise de um conjunto de indicadores de contexto, dos quais os comuns são obrigatórios para os EM e encontram-se elencados no Anexo I do Regulamento (o EM pode também recorrer a outros indicadores que ache pertinentes – específicos). Do conjunto de indicadores comuns destacam-se os que também vão servir de base para a avaliação de impacto da PAC, depois de terminar o período de im- plementação da mesma. No quadro anterior (2014-2020), foi estabelecido em Regulamento de Execução 4 , o conjunto dos indica- dores comuns de contexto que suportam o Quadro Comum de Acompanhamento e Avaliação (CMEF, na sigla inglesa). A grande maioria destes indicadores relaciona-se com o futuro Quadro de Acompanha- mento e Avaliação de Desempenho (PMEF, na sigla inglesa), permitindo uma continuidade na análise dos indicadores entre quadros comunitários, apesar de alguns deles apresentarem algumas adaptações ou novas exigências. Os indicadores comuns de contexto, dependendo da fase em que são utiliza- dos, denominam-se indicadores de contexto (sendo identificados pela letra “C” mais o seu número de ordem na listagem pré-estabelecida que fará parte do Anexo I do regulamento base), quando são utili- zados na construção dos diagnósticos por Objetivo Específico do PEPAC ou denominam-se indicadores de impacto (sendo identificados pela letra “I” segui- da do respetivo número de ordem da listagem an- teriormente referida), quando são utilizados na fase de avaliação do desempenho do PEPAC de cada EM. Contudo nem todos os indicadores comuns de con- texto são utilizados na avaliação do desempenho do PEPAC. Dos 48 indicadores de contexto conside- rados na elaboração dos diagnósticos, 23 não são considerados indicadores de impacto, uma vez que avaliam fatores que não dependem da PAC, como a caraterização da população, superfície do país, a tipologia das explorações agrícolas, estrutura etária dos agricultores, mão-de-obra das explorações agrí- colas, formação dos agricultores, as áreas da Rede Natura 2000, as áreas com constrangimentos natu- rais e outros indicadores semelhantes. 4 Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014 Em particular, os indicadores relativos à dimensão ambiente/clima (na sua maioria são também indi- cadores de impacto) diferenciam-se nas temáticas da água (utilização de água e qualidade da água), solo (matéria orgânica no solo e erosão do solo pela água), biodiversidade (índice de aves em área agrí- cola, percentagem de espécies e de habitats de in- teresse comunitário relacionadas com a agricultura estáveis ou com tendências de crescimento/aumen- to), superfície agrícola (área agrícola em Rede Natu- ra 2000, área agrícola com elementos da paisagem, áreas que enfrentam restrições naturais ou outras restrições específicas e diversidade das culturas), ar (emissões de amoníaco pela agricultura), energia (produção sustentável de energia renovável a partir da agricultura e silvicultura e utilização de energia na agricultura, silvicultura e indústria alimentar), clima (emissões de GEE pela agricultura, indicador de progresso da resiliência do setor agrícola, perdas diretas da agricultura atribuídas a catástrofes), práti- cas agrícolas (área agrícola em agricultura biológica e intensificação agrícola) e saúde (vendas/utilização de produtos antimicrobianos em produção animal e risco, uso e impacto dos pesticidas). Acresce que, idealmente, quando se pretende anali- sar o contexto atual de uma região/setor ou o impac- to da política depois de terminado o período de im- plementação da mesma, os indicadores devem ser comparáveis entre EM (as metodologias seguidas, assim como os conceitos de base, devem ser harmo- nizados), mensuráveis (os dados devem ser quantifi- cados), regulares (para permitir acompanhar a evo- lução dos mesmos ao longo do tempo), disponíveis numa fonte comum, atuais (para fazer uma análise o mais próxima possível do momento presente), espe- cíficos (permitindo uma avaliação causa-efeito mais direta da política), relevantes (deverão ser capazes de responder aos objetivos), obrigatórios para todos os EM (os indicadores de comunicação voluntária não deveriam ser aplicáveis), evoluídos (mais robustos, ou seja, que se encontram numa fase de desenvolvi- mentomaismadura), suficientes (um indicador pode não ser suficiente para avaliar o impacto da PAC em relação a uma determinada temática, podendo ser

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