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109 Regime para a promoção do investimento sustentável (ponto de situação) HELENA SEQUEIRA Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) Referência TÍTULO: (1) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável (2) Regulamento Delegado (UE) 2021/2139, da Comissão, de 4 de junho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de critérios técnicos de ava- liação para determinar em que condições uma atividade económica é qualificada como contribuindo substan- cialmente para amitigação das alterações climáticas ou para a adaptação às alterações climáticas e estabelecer se essa atividade económica não prejudica significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais AUTOR: União Europeia EDITOR: Jornal Oficial da União Europeia (EUR-Lex) TIPO DE DOCUMENTO: Legislação europeia (regulamentos) LOCALIZAÇÃO DO DOCUMENTO: (1) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32020R0852&from=EN; (2) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021R2139&from=PT IDIOMA: PT NÚMERO DE PÁGINAS: (1) 31 e (2) 349 ANO DA EDIÇÃO: (1) 2020 e (2) 2021 Palavras-chave: taxonomia, investimento sustentá- vel, mitigação e adaptação às alterações climáticas, proteção de recursos hídricos e marinhos, economia circular, poluição, biodiversidade e ecossistemas Enquadramento A 25.09.2015, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou um novo quadro mundial para o desenvol- vimento sustentável: a Agenda 2030 para o Desen-

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