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48 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 25 ABRIL 2022 – Investimento na agricultura Do ponto de vista da produção de bens públicos (bens cujos benefícios são usufruídos por toda a comunidade de modo indivisível, independente- mente da vontade de um qualquer indivíduo dese- jar ou não consumir o bem), que corresponde aos superiores interesses dos portugueses, os incentivos financeiros públicos de apoio ao investimento na agricultura deveriam corresponder a instrumentos de política eficazes para ajudar a que os objetivos definidos fossem atingidos. Para tanto, esses instru- mentos deveriam ser suportados por indicadores quantitativos (poucos) que caraterizassem a melho- ria da sustentabilidade das agriculturas de Portugal ao longo do território, e que fossem fáceis de ser comunicados, cumpridos e verificados. Para terminar este documento, fica, para memória futura, a minha proposta pessoal de opções na polí- tica de apoios financeiros públicos ao investimento nas agriculturas de Portugal: 1.ª Prioridade: Financiar através do PEPAC todas as candidaturas aprovadas referentes à primeira insta- lação de jovens agricultores, com abertura contínua de candidaturas, durante o período temporal de vigência do próximo QFP (objetivo: chegar aos 11% da média europeia); 2.ª Prioridade: Prever investimento de agricultores familiares reconhecidos; 3.ª Prioridade: Atribuir previamente um orçamento por NUTIII, áreas geográficas das Comunidades Intermunicipais; dentro destas, retirar como não sendo elegíveis os concelhos cujo índice de poder de compra per capita seja superior a 75 (privilegiar os investimentos no modo de produção biológico); Único: Garantir a existência, ao longo de todo o período temporal de vigência do PEPAC, de emprés- timos para apoio à compra de terra e ao investimento na agricultura. A minha experiência pessoal de elaboração e acom- panhamento de todo o tipo de projetos agrícolas, candidaturas de pequena dimensão a projetos de impacto relevante, junto com trabalho e coordena- ção de equipas na elaboração de contas de cultura e atividade pecuária, diz-me que para a primeira instalação de jovens agricultores ou reconversões profundas de atividades nas explorações, agricultura familiar, é impossível prescindir dos fundos finan- ceiros públicos de apoio ao investimento através de INR, mínimo de 25%, média 40 a 60%, investimento elegível máximo por exploração para aplicar INR de 400 000 €, complementados com empréstimos públicos ou bancários de muito longo prazo, ou outras formas de apoio que não INR (financiam o complemento do investimento suportado em INR, fundo de maneio, etc.). Para todos os outros casos, a minha proposta defende, complementarmente às ajudas de apoio ao investimento do PEPAC, negociação com o Banco Europeu de Investimento ou outras fontes europeias de fundos financeiros com o objetivo de serem con- cedidos empréstimos que possam ser atribuídos através do IFAP ou por Instituições Bancárias (garan- tia pública ao incumprimento a prestar pelo Orça- mento de Estado, caso o orçamento do PEPAC seja insuficiente): • Aquisição de prédios rústicos por rendeiros ou proprietários confinantes, empréstimo de muito longo prazo, 30 anos, 7 anos de carência (Medida do mesmo tipo de “Emparcelar para Ordenar” com orçamento robusto (1 250 M€/ ano) para aquisição de prédios rústicos, agríco- las e/ou florestais); • Crédito bancário para investimento na agricul- tura, vigência temporal até 20 anos, 3-5 anos de carência, com prioridade para sócios de Organi- zações de Produtores e Cooperativas (1 000 M€/ ano). Os objetivos que proponho levarão a que as agri- culturas de Portugal atinjam, até 2030, eliminação do défice alimentar em valor (3 000 € a 4 000 €/ano), incremento em 20% do valor acrescentado líquido, criação de mais 100 000 postos de trabalho.

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