Simplificação & Política Agrícola Comum: uma nova abordagem 15 A reforma da PAC pós-2020 reforçou esta tendência de orientar as ajudas com base em critérios ambientais, económicos ou sociais. A resposta da simplificação Embora tenha havido quem criticasse a direção e a rapidez das mudanças da PAC enquanto tal, muitos outros, em particular as autoridades dos Estados- -Membros e os agricultores, não puseram em causa a política em si, mas criticaram a sua prestação e a complexidade da sua implementação. Esta crítica não foi ignorada; pelo contrário, a Comissão reconheceu-a e, por diversas ocasiões, em conjunto com o Conselho e o Parlamento, não só manifestou a importância que atribui à simplificação da política, mas também agiu para a conseguir. O trabalho de simplificação tem, por um lado, o objetivo de aliviar as tarefas administrativas da Comissão e dos Estados-Membros que estão implicadas na implementação, na gestão e no controlo das medidas da PAC, e, por outro lado, centra-se na redução dos encargos administrativos impostos às pessoas afetadas pelas medidas – agricultores, indústria, comércio, etc. O objetivo das ações de simplificação das políticas é assegurar que os mecanismos escolhidos para as implementar e o quadro jurídico necessário nunca sejam mais complexos do que aquilo que é preciso para alcançar os objetivos pretendidos de forma eficaz e eficiente. As ações de simplificação relativas à PAC durante as últimas décadas podem ser caracterizadas como um processo que visa identificar e eliminar fontes de encargos desnecessários. Vagas de simplificação Assim, desde meados da década de 1990, as sucessivas reformas da PAC têm proporcionado oportunidades de simplificação. Umexemplo foi a integração de um grande número de pagamentos diretos de apoio ao rendimento num regime de pagamento único desligado e abrangente. A criação do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) visava manter a carga administrativa para os agricultores a um nível exequível, salvaguardando ao mesmo tempo a exatidão das informações sobre áreas e encabeçamento por eles declarados, garantindo assim um elevado grau de segurança financeira e de proteção do dinheiro dos contribuintes. AComissão temvindo a trabalhar emestreita colaboração com as autoridades nacionais para identificar possibilidades de simplificação. Numa análise sistemática realizada em 1997-2000, foram recebidas dos organismos pagadores dos Estados-Membros aproximadamente 200 sugestões, tendo a Comissão conseguido tomar medidas positivas relativamente a cerca de metade destas. Para as restantes não foram tomadas medidas, quer porque teriam implicado custos excessivos, prejudicando a boa gestão financeira, quer porque não foram consideradas como tendo verdadeiro potencial de simplificação. Este exercício foi repetido em 2001-2003. As sugestões dos Estados-Membros foram analisadas por um grupo de simplificação criado pela Comissão, composto por representantes das administrações nacionais. Este exercício resultou em numerosas simplificações integradas na política através da reforma de 2003. A simplificação foi referida como um dos principais objetivos da proposta da Agenda 2000. Em particular, foi apresentada uma simplificação substancial para a política de desenvolvimento rural, com a concentração destas medidas num único regulamento. Além disso, a simplificação foi também conseguida numa série de regimes de apoio setorial para o azeite, as sementes oleaginosas, a carne de bovino e o leite. A reforma de 2003 trouxe uma mudança radical à PAC, especialmente à sua política As ações de simplificação relativas à PAC durante as últimas décadas podem ser caracterizadas como um processo que visa identificar e eliminar fontes de encargos desnecessários. A reforma de 2003 trouxe uma mudança radical à PAC, especialmente à sua política de apoio ao rendimento, eliminando a ligação entre subsídios e produção (“desligamento”).
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