CULTIVAR27

Simplificação & Política Agrícola Comum: uma nova abordagem 17 trativos da PAC (incluindo para a condicionalidade e os sistemas de controlo), também para evitar encargos administrativos desnecessários. Em 2015, o então Comissário para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural, Phil Hogan, fez da simplificação da PAC uma grande prioridade, concentrando-se em particular na implementação das políticas. Introduziu diversas alterações para conseguir essa simplificação, mas a Comissão concluiu também que as últimas cinco ou mais vagas de simplificação não tinham respondido ao desejo político de uma política simples e eficaz. Pelo contrário, a pressão ambiental sobre a agricultura e a reforma de 2013 (greening) constituíam um desafio crescente que exigia uma nova resposta. Na sua Comunicação de 2017 sobre “O futuro da alimentação e da agricultura”, a Comissão anunciou um “novo modelo de prestação” para a PAC1. Um novo modelo de prestação: os Planos Estratégicos da PAC AComissão concluiuque uma políticamais orientada para o desempenho e para os resultados e que fosse também mais simples de administrar exigia uma nova abordagem de gestão. Assim, propôs uma PAC baseada em planos estratégicos nacionais com responsabilidades acrescidas para os Estados-Membros num quadro da UE. Os Estados-Membros e o Parlamento Europeu concordaram com 1 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52017DC0713&from=PT esta nova abordagem, reforçando simultaneamente o quadro da UE para garantir a natureza comum da política. Os Planos Estratégicos dos Estados-Membros, aprovados pela Comissão, são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2023. Através destes planos, os Estados-Membros têm a possibilidade de ajustar os instrumentos e as medidas disponíveis, de modo a refletirem a realidade das suas próprias condições e os desafios particulares que enfrentam. Isso é conseguido com menos prescrições, menos disposições e exceções detalhadas a nível da UE, exigindo ao mesmo tempo que sejam estabelecidas regras e medidas detalhadas a nível do Estado-Membro/regional, mais próximo da realidade dos agricultores. As anteriores regras a nível da UE podem ser classificadas nas que são mantidas a nível da UE, nas que são agora determinadas a nível dos Estados-Membros e nas que simplesmente deixarão de ser necessárias. As regras que se mantêm a nível da UE assegurarão a natureza comum da política, enquanto as regras a nível dos Estados-Membros lhes dão a oportunidade de estabelecerem as suas condições de elegibilidade de uma forma mais bem dirigida, correspondendo à realidade dos seus agricultores e conseguindo assim uma simplicidade implícita que não pode ser alcançada a nível da UE. Na verdade, é também parte essencial da subsidiariedade que as normas sejam estabelecidas, se tiverem de ser estabelecidas, ao nível que …uma política mais orientada para o desempenho e para os resultados e que fosse também mais simples de administrar exigia uma nova abordagem de gestão. …os Estados-Membros têm a possibilidade de ajustar os instrumentos e as medidas disponíveis, de modo a refletirem a realidade das suas próprias condições e os desafios particulares que enfrentam. Esta flexibilidade para dirigir, conceber e combinar ações de acordo com as condições locais permite orientar as ações de uma forma mais estratégica, recorrendo a uma conceção de políticas inteligente. … com uma maior concentração no que realmente se pretende alcançar em termos de, por exemplo, biodiversidade, do que em medir a largura das sebes.

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