CULTIVAR27

38 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 27 JANEIRO 2023 – Custos de contexto demasiado restritiva, uma vez que não considera o trabalho dos familiares que não vivem em economia comum. Também não considera o trabalho dos membros do agregado familiar que é prestado a outras explorações, em reciprocidade ao trabalho prestado pelos agregados familiares dessas explorações. Para a finalidade de limitar a AF como um conjunto de relações que têm no trabalho da família do titular da exploração o elemento estruturante, parece-nos correto incluir na mão de obra familiar também estas prestações de trabalho. É certo que a definição da CNA não deixa de ter um caráter eminentemente operacional para o que a própria FAO reconhece como sendo uma realidade mais complexa do que aquela que resulta apenas da predominância da mão de obra familiar. Mas permite-nos captar o essencial dessas relações, embora obviamente elas se expressem em graus diferentes consoante, por exemplo, o tipo de produção ou o território em que se produz. O exercício aqui tentado foi o de identificar os custos de contexto que se colocam aos agricultores familiares, desvendando como é que esses custos pesam a estes agricultores, tendo em conta a associação existente entre a AF e: i) a menor dimensão económica das explorações; ii) um peso relativo maior do fator trabalho; iii) a sua distribuição geográfica em territórios mais longínquos relativamente a mercados e a serviços; iv) a estrutura fundiária típica dos territórios em que predomina (Nunes et al., 2022). Este exercício partiu da definição de custos de contexto do INE (2015), a saber, “os efeitos negativos decorrentes de regras, procedimentos, ações e/ou omissões que prejudicam a atividade das empresas e que não são imputáveis ao investidor, ao seu negócio ou à sua organização”, assim como da sua delimitação por áreas (início de atividade, licenciamento, indústrias de rede, financiamento, sistema judicial, sistema fiscal e custos administrativos). Assim, procurámos remeter-nos, por um lado, para os normativos legais e/ou regulatórios existentes, e para o quadro institucional que, de modo explícito ou implícito, impõe esses normativos, quer quando esses normativos limitam a atividade do agricultor, quer quando é necessário proteger o agricultor de quem não os cumpre. Por outro lado, remetemo-nos para as condições em que a exploração agrícola opera e para as quais seja plausível gerar melhorias: a montante, no que respeita à existência e ao fornecimento de bens e serviços essenciais para o funcionamento da atividade; a jusante, no que respeita às condições em que se de dá a articulação com os mercados e com as suas características. Tivemos assim em conta aqueles condicionamentos que implicam uma diminuição, quer do rendimento dos agricultores, quer da disponibilidade de fatores de produção, por exemplo, através do acréscimo de trabalho que implicam tais condicionamentos. Desta identificação, resultou também uma análise sobre as principais origens dos custos de contexto. Detalhamos em seguida os passos dados, enunciamos os resultados obtidos, e deduzimos algumas reflexões. 2. Método Após um levantamento dos custos de contexto, procurámos associá-los aos itens da tipologia do INE (2015). Desde logo, este passo levou-nos a adaptar alguns dos tipos para melhor conseguir tipificar os custos identificados. Assim, expandiu-se a análise dos custos com as “indústrias de rede”, de modo a incorporar também os custos resultantes das insuficiências com serviços públicos. A categoria “barreiras à internacionalização” foi amplificada para “acesso aos mercados”, uma vez que foram idenO exercício aqui tentado foi o de identificar os custos de contexto que se colocam aos agricultores familiares ... tendo em conta ... a menor dimensão económica das explorações ... um peso relativo maior do fator trabalho ... a distribuição geográfica ... a estrutura fundiária...

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