CULTIVAR27

42 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 27 JANEIRO 2023 – Custos de contexto De uma forma geral, a diminuição ou anulação destes custos de contexto assenta no reforço de serviços públicos, em especial no reforço de serviços desconcentrados do Ministério da Agricultura, incluindo a vertente de apoio técnico. Tal reclama, desde logo, a inversão da trajetória de enfraquecimento do Ministério da Agricultura, e o regresso a umMinistério com a tutela simultânea da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural. Assenta ainda na diminuição das exigências burocráticas e dos custos de licenciamento, na estabilização de regras e na concentração de competências num menor número de instituições. Quanto às restantes omissões das políticas públicas, será determinante implementar completamente o EAF e garantir o acesso dos agricultores familiares, em particular, nos domínios estruturantes que ainda não foram alvo de intervenções à altura, para as quais a CNA há muito identificou as seguintes propostas (CNA, 2021): i) No acesso à terra, que os agricultores familiares tenhamacesso preferencial ao arrendamento de terrenos do Estado, priorizando a produção de alimentos, e excluindo os usos não agrícolas. ii) No regime fiscal, estabelecendo um patamar de pequenas vendas cuja declaração dispense a apresentação de fatura, e que se estabeleçam isenções em taxas e emolumentos específicos. iii) Na segurança social, com a bonificação em 50% das contribuições do segundo elemento do agregado familiar, sem perda de direitos, e que os montantes das reformas tenham como limiar mínimo os equivalentes aos do salário mínimo nacional. iv) Nas compras públicas, que existam limiares mínimos para a origem local de produtos nas aquisições de cantinas e refeitórios públicos, dando a maioria da ponderação às características locais, sazonais, de modo de produção e de tipo de agricultor, bem como o contributo para a economia local ou regional. Não sendo suficiente para ultrapassar completamente os custos de contexto que consideramos serem passíveis de diminuição ou anulação, estas são propostas necessárias para uma AF capaz de cumprir as funções económicas, sociais e ambientais que lhe estão associadas. Os seus benefícios superam em muito os custos da sua não implementação, quer do ponto de vista privado dos agricultores familiares, quer do ponto de vista do interesse geral do país. Agradecimentos Técnicos da CNA, dirigentes e agricultores associados nas suas filiadas Referências CNA – Confederação Nacional da Agricultura, 2021: Propostas para a concretização do Estatuto da Agricultura Familiar. Disponível em: www.cna.pt FAO – Organização para a Alimentação e Agricultura das Nações Unidas, 2014: FAO's definitions of familiy farming. Disponível em: https://www.fao.org/world-agriculture- -watch/tools-and-methodologies/definitions-and-operational-perspectives/family-farms/zh/, acedido em 31-01-2023. INE – Instituto Nacional de Estatística, 2015: Custos de contexto: a perspetiva das empresas Nunes A, Canaveira D, Castiço F, Rodrigo I, Rolo J, Veiga JF, Chaves L, Tibério L, Pinto MAS, Coelho MD, Ferreira ME, Viegas M, Júnior OM, Candeias S, Pinto Correia T, 2022: Agricultura familiar: conhecimento, organização e linhas estratégicas. PCM – Presidência do Conselho de Ministros, 2018: Decreto-Lei n.º 64/2018, consagra o Estatuto da Agricultura Familiar. In: Diário da República, n.º 151, 07-08-2018, pp 3946 a 3349. Disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/ decreto-lei/64-2018-115933868

RkJQdWJsaXNoZXIy MTgxOTE4Nw==