CULTIVAR27

O que pensam os agricultores 67 5. Reduzida contemplação da interioridade e dos seus custos nas políticas e nas prioridades e nível de acesso a incentivos financeiros e fiscais; 6. Discriminação muito negativa para as empresas de maior dimensão nos apoios públicos cada vez mais degressivos e plafonados, esquecendo a competitividade que a escala confere. Exemplo do desenrolar de uma candidatura no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020) a uma operação agroflorestal, à data ainda não resolvido: 1. Candidatura inicial submetida no dia 31-03-2016. 2. Essa candidatura inicial só não foi aprovada no anúncio em que foi colocada devido a uma interpretação muito questionável – situação até parcialmente assumida pela própria Autoridade de Gestão do PDR (AG PDR) em reunião presencial mantida no dia 21-01-2019 (há quase 4 anos) – do então 2º critério de desempate “Maior percentagem de área de intervenção com espécies arbóreas indígenas”. A nossa candidatura não foi aprovada nesse anúncio e teve que ser alvo de transição, mesmo quando os investimentos florestais propostos recaíam e recaem a 100% nas espécies azinheira e sobreiro que são consideradas espécies arbóreas indígenas. 3. Nessa reunião presencial foi igualmente indicado que, devido a também não concordarmos com a densidade final projetada que a AG PDR estava a apurar, haveria sempre lugar a reanálise, mesmo em casos em que se optasse por recorrer ao tribunal. O engenheiro responsável da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP AL) reanalisou e, quando entregou a reanálise, a AG PDR indicouquenãohaveria lugar a reapreciação, devidoao facto de a situação estar a ser resolvida em tribunal. 4. Em todo o caso, no dia 01-12-2020 (quase 4 anos após a candidatura inicial) submetemos, por só aí se ter tornado possível fazê-lo, a transição da candidatura para um novo anúncio. 5. Esta candidatura obteve “Parecer Favorável” (a 05-05-2021) e até uma “Decisão de Aprovação” (a 25-08-2021) mas, após pedirmos um esclarecimento basicamente apenas sobre o valor atribuído a uma das rubricas de investimento, foi-nos comunicado que, afinal, o Parecer era Desfavorável (a 15-10-2021) e mesmo que a candidatura era indeferida (a 09-12-2021). 6. Voltámos a contestar a decisão e recebemos novo Parecer Favorável (a 21-04-2022). Não concordámos com o novo parecer devido novamente ao valor unitário considerado para uma rubrica de investimento (a 09-05-2022). Recebemos outro parecer favorável em que essa rubrica era considerada, pela 1ª vez em 6 anos e meio após a submissão, 100% inelegível (a 21-07-2022). Logicamente, voltámos a contestar (a 24-07-2022). 7. A 05-12-2022 deram razão à nossa contestação e o projeto voltou à fase de reanálise, numa altura em que passaram praticamente 7 anos desde que a candidatura inicial foi apresentada. 8. A 21-12-2022 contactou-nos o técnico analista a referir que o problema está relacionado sobretudo com impedimentos de software. Numa época em que assistimos à redução de competências do Ministério da Agricultura e ao desmantelamento das estruturas de proximidade que tutelava, urge repensar a fórmula de exercício de influência e transmissão de preocupação que o sector agrícola merece na construção das políticas e no dia-a-dia da administração em termos gerais. O atendimento e a consulta aos agricultores são fundamentais e devem obrigatoriamente ser previstos numa estrutura futura criada sempre a pensar na eficiência e competitividade do sector.”

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