CULTIVAR27

68 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 27 JANEIRO 2023 – Custos de contexto Armando Torres Paulo, Manuel Chaveiro Soares e José Correia (em nome da Frutus)13 “José Correia: economista; contabilista certificado ligado a várias cooperativas; consultor da Frutus em Gestão e Fiscalidade desde a sua fundação em 1992. Manuel Chaveiro Soares: engenheiro agrónomo; docente do Instituto Superior de Agronomia durante 24 anos; colaborador do Grupo Valouro desde 1982 e do Grupo Crédito Agrícola desde 2002; atualmente é também fruticultor e administrador da Frutus. Armando Torres Paulo, com 3 filhos e cinco netos: agrónomo; fruticultor desde 1987 (pera Rocha do Oeste e maçã de Alcobaça); fundador da Associação dos Produtores Agrícolas da Sobrena (APAS) em 1989, da Associação Nacional de Produtores de Pera Rocha (ANP) em 1993, da Federação Nacional das Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas (FNOP) em 1997 e do Centro Operativo Tecnológico Hortofrutícola Nacional – Centro de Competências (COTHN-CC) em 2002; administrador da Frutus e da triPortugal.”14 “A Frutus, enquanto Organização de Produtores, estrutura comercial e de apoio técnico de algumas dezenas de fruticultores, agradece a oportunidade de aqui expor alguns dos principais custos de contexto que limitam o maior desenvolvimento da fruticultura. Não é o clima, nem o solo nem a capacidades das gentes da região Oeste que nos limitam. A grande 13 Depoimento recebido por escrito em resposta ao convite feito a Armando Torres Paulo. Imagens dos autores/Frutus e Agroportal. 14 https://www.triportugal.pt/ e https://www.triportugal.pt/frutus-2/ maioria dos entraves são causados pelas deficientes atitudes da Administração. Não pretendemos que o Estado seja mais atuante, mas sim melhor atuante, principalmente que seja mais estruturante e também menos limitante do progresso e da inovação. 1. Das dificuldades enquanto Organização de Produtores Embora os custos de contexto na sua generalidade sejamsimilares namaioria das atividades emPortugal, no caso concreto dos produtores frutícolas, sendo uma atividade fundamental no desenvolvimento do País, os procedimentos relacionados com os Programas Operacionais (PO) das Organizações de Produtores (OP) deveriam ser minimizados através da simplificação. Estas organizações são de facto a base que a União Europeia elegeu como estrutura de defesa dos fruticultores e como meio primordial de garantir o seu desenvolvimento num mercado concorrencial. Em Portugal, não ocorre o que acontece nos restantes países da UE, em que um projeto proposto por uma OP tem preferência e maior apoio que projetos de índole individual. Nem sempre é claro para os fruticultores o papel desempenhado pelas diversas estruturas da Administração que regulam e acompanham as Organizações de Produtores. E essa dificuldade aumenta visto que entre elas não parece existir a fluidez de resposta e o contacto estreito que conduziriam à eficácia deste sistema.

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