Novas Técnicas Genómicas: alegações duvidosas em matéria de produtividade, sustentabilidade e segurança 45 Mais recentemente, o Parlamento Europeu votou alterações aos critérios da Categoria 1. Uma das alterações estipula que deve ser permitido um máximo de três alterações na parte de qualquer gene que codifica a proteína – e qualquer número de mutações em regiões do gene que não codificam a proteína (elementos reguladores e intrões que separam a parte que codifica a proteína).28 No entanto, nem a proposta original nem a proposta alterada têm qualquer fundamento científico. Primeiro, não é apresentada qualquer justificação científica para o número de mutações que se presume serem seguras. Uma única mutação num só gene pode ter consequências importantes no funcionamento da rede de genes e proteínas, levando a alterações na bioquímica e na composição de uma planta, com consequências potencialmente catastróficas para a saúde ou o ambiente. Assim, o critério de 20 – ou mesmo apenas três – mutações permitidas num gene é arbitrário, sem qualquer base científica. Segundo, são ignoradas as mutações aleatórias não intencionais em grande escala, a nível de todo o genoma, que ocorrem inevitavelmente durante todo o processo de NTG/ edição genética (ver Figura 1) 28 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2024-0067_PT.html Ver alteração 72 e que afetam a função de um grande número de genes. Terceiro, as mutações nos elementos reguladores de um gene podem alterar drasticamente o seu nível de expressão, o que, mais uma vez, pode perturbar a função da rede de genes e proteínas, enquanto as mutações em regiões intrónicas podem resultar na produção de ARNm e proteínas mutantes, com implicações desconhecidas para a saúde (Figura 2). Uma única mutação num só gene pode ter consequências importantes no funcionamento da rede de genes e proteínas, levando a alterações na bioquímica e na composição de uma planta, com consequências potencialmente catastróficas para a saúde ou o ambiente. Figura 2 – As mutações nos elementos reguladores dos genes e nas regiões intrónicas podem alterar significativamente os níveis de expressão e os tipos de produtos proteicos e não devem ser ignoradas no estabelecimento dos critérios que definem uma planta NTG de Categoria 1. A. Esquema dos principais componentes de um gene típico; posição dos elementos reguladores da expressão (promotor, enhancer – potenciador), regiões que codificam proteínas (exões, retângulos verdes) e regiões que não codificam proteínas (intrões, retângulos azuis). B. Esquema da extração normal (splicing out) de intrões para produzir ARNm e proteínas normais (o percurso do lado esquerdo) e splicing anormal de intrões devido a mutações nestas regiões para produzir ARNm anormal e proteínas mutantes (o percurso do lado direito). Uma alteração sugerida aos critérios que definirão uma planta NTG de Categoria 1 recomenda que qualquer número de mutações não intencionais nas regiões reguladoras ou nos intrões de um gene seja ignorado. No entanto, a alteração do nível de expressão de um gene e, por conseguinte, da quantidade do seu produto proteico, pode ter um enorme impacto nas redes de genes e proteínas onde funciona, resultando em grandes alterações na bioquímica e na composição da planta. As mutações das sequências de ADN do gene no interior dos intrões podem resultar num splicing anómalo dos elementos, dando origem a ARNm anormal e a proteínas mutantes potencialmente tóxicas. Assim, a recomendação de que as mutações não intencionais nos elementos reguladores ou nos intrões de um gene não devam ser consideradas é cientificamente incorreta, uma vez que ignora o risco de alterações na composição das plantas decorrentes de alterações na quantidade e qualidade da função dos genes.
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