Cultivar_31

113 Estado da arte dos Mercados Voluntários de Carbono* BERNARDO MACHADO Mestrando no Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa, Coordenador do Programa de Intercâmbio da IAAS Portugal** A criação dos Mercados Voluntários de Carbono (MVC) advém da necessidade de contribuir para os objetivos do Acordo de Paris, firmado em 2015, onde se escreve que se deve conter o aumento da temperatura média do planeta abaixo dos 2°C, se possível a 1,5°C, no final do século. O sexto relatório de Avaliação do Painel Internacional sobre Alterações Climáticas (IPCC sigla em inglês) esclarece que há uma diminuição da probabilidade do cumprimento do objetivo de limitar o aquecimento global a 1,5°C, a não ser que haja uma redução rápida das emissões de gases de efeito de estufa (GEE). No resultado do primeiro balanço global da COP281, em termos de mitigação, é reconhecido que a limitação do aquecimento global a 1,5°C, exige reduções profundas, rápidas e sustentadas das emissões globais de GEE de 43% até 2030 e de 60% até 2035, em relação ao nível de 2019, e a obtenção de emissões líquidas nulas de dióxido de carbono até 2050. MVC na Europa A proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada em novembro de * Artigo escrito no âmbito de um estágio de verão no GPP, promovido pela associação alumnISA (https://www.alumnisa.net/) ** Associação Internacional de Estudantes de Agricultura e Ciências Relacionadas: https://iaasportugal.wixsite.com/iaas 1 28.ª Conferências das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, ou Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, realizada entre 30 de novembro e 12 de dezembro de 2023, no Dubai, Emirados Árabes Unidos. 2022, estabelecendo um quadro de certificação da União Europeia (UE) relativo à remoção de carbono, tem como principais objetivos assegurar a elevada qualidade dessas remoções de carbono e criar um sistema de governação da certificação a nível da UE para evitar o branqueamento ecológico (greenwashing). Esta proposta irá contribuir para os objetivos da neutralidade climática em 2050, estabelecida na Lei Europeia em matéria de Clima. Na presente proposta, entende-se por “remoção de carbono” o armazenamento de carbono atmosférico ou biogénico em depósitos geológicos de carbono, depósitos biogénicos de carbono, produtos e materiais duradouros ou no ambiente marinho, ou a redução da libertação de carbono de um depósito biogénico de carbono para a atmosfera, podendo esta remoção ser de três tipos: ● Armazenamento permanente de carbono; ● Agricultura de baixo carbono; ● Armazenamento de carbono em produtos. Um dos grandes problemas na avaliação da qualidade das remoções advém de uma «falha de mer-

RkJQdWJsaXNoZXIy MTgxOTE4Nw==