Cultivar_31

32 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 31 AGOSTO 2024 – Sequeiro hiper-extensificação, em que o uso de mão de obra seja residual. Possibilidades de atuação Como será de esperar, um problema com este grau de complexidade não poderá ter soluções simples, nem tão-pouco soluções singulares, como, por vezes, alguns discursos pretendem fazer crer. Estamos também perante problemas de várias naturezas, desde logo a climática e a política, mas também a estrutural, na qual poderá residir parte da solução. Face à nossa incapacidade de interferir na dimensão climática do problema, restam-nos as dimensões política e estrutural. Do ponto de vista das políticas públicas, nomeadamente da PAC, as intervenções necessárias não implicam necessariamente aumento da despesa, mas apenas uma reorientação – embora, nalguns casos, profunda – das suas linhas orientadoras e dizem respeito essencialmente: (i) ao tratamento dado aos apoios associados, (ii) às regras de elegibilidade das superfícies e (iii) à forma como a regulamentação cuida da adequação da carga pecuária às condições concretas das explorações. Na dimensão dos apoios associados (i), é útil revisitar algumas das premissas da Reforma da PAC de 2003, que pretendia16 assegurar a estabilidade do rendimento dos agricultores, assegurando um nível de vida equitativo à população agrícola, sem a fazer depender da produção de nenhum produto em particular. Para atingir esse objetivo, afirmava-se, era “necessário completar a transição do apoio à produção para o apoio ao produtor, introduzindo um sistema de 16 Cf. Regulamento (CE) n.º 1782/2003 do Conselho; considerandos 24 e 28. 17 Cf. Regulamento (CE) n.º 1782/2003 do Conselho; considerandos 21. apoio ao rendimento, dissociado, para cada exploração agrícola”. Pretendia-se ainda que a atribuição deste apoio dissociado não afectasse os montantes efetivamente pagos aos agricultores e que melhorasse, de modo significativo, “a eficácia da ajuda ao rendimento”. Reconhecendo o risco de abuso da lei, e para evitar a atribuição incorrecta dos fundos comunitários, estabelecia-se, paralelamente, que não deveriam “ser efetuados quaisquer pagamentos aos agricultores que tenham criado artificialmente as condições necessárias à obtenção desses pagamentos”17. Parece-nos, pois, que o regresso a este espírito inicial poderá contribuir para minorar os vieses referidos ao longo deste texto, através da substituição dos atuais regimes de apoio associados por mecanismos de apoio a explorações que, efetivamente, desenvolvam atividade agrícola, num quadro de respeito pelas normas ambientais e sociais que, felizmente, ainda caracterizam a nossa sociedade. Por forma a garantir a afetação dos recursos financeiros a explorações e a agricultores que desenvolvam, de facto, atividades produtivas e geradoras de atividade económica, este “regresso” não poderá dispensar uma revisitação de dois conceitos fundamentais – o de “agricultor ativo” e o de “atividade agrícola” –, cuja conformação atual tem aberto caminho aos referidos abusos da lei, sob a forma de autênticos simulacros de agricultura que, lamentavelmente, campeiam no nosso espaço rural. No que respeita às condições para a elegibilidade das superfícies (ii), estamos a enfrentar as conse- … um problema com este grau de complexidade não poderá ter soluções simples, nem tão-pouco soluções singulares, como, por vezes, alguns discursos pretendem fazer crer. Por forma a garantir a afetação dos recursos financeiros a explorações e a agricultores que desenvolvam, de facto, atividades produtivas e geradoras de atividade económica, este “regresso” não poderá dispensar uma revisitação de dois conceitos fundamentais – o de “agricultor ativo” e o de “atividade agrícola” …

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