84 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 31 AGOSTO 2024 – Sequeiro A segunda grande mudança na CEE vai centrar-se na PAC e resulta do sucesso da garantia de preços à produção agrícola, que originou enormes excedentes de produção, excessivos gastos públicos e distorção dos mercados. A procura de resolução destes problemas forçou a primeira, e mais significativa, das grandes reformas da PAC, em 1992 (tendo as seguintes ocorrido em 2003, 2013 e pós-2020). Estas reformas procederam, gradualmente, à substituição do modelo de apoio aos preços por um modelo mais suportado em ajudas ao rendimento, calculadas na base de produções “históricas” por hectare (cereais) ou por Cabeça Normal (bovinos). São as Ajudas Diretas Compensatórias Ligadas aos sectores específicos mais afetados pela redução do protecionismo da PAC. A reforma vai ainda incluir obrigações em temos de ambiente e qualidade alimentar, incluindo o pousio temporário (set-aside). Surgiram também as denominadas medidas de acompanhamento da reforma da PAC: agroambientais, incluindo a agricultura biológica, florestação de terras agrícolas e reforma antecipada. Segue-se a Agenda 2000 e, sobretudo, a Reforma de 2003, em que se consolidam dois pilares da PAC: o 1.º Pilar de pagamentos diretos e o 2.º Pilar de apoio ao desenvolvimento rural. As ajudas diretas do 1.º Pilar passam a ser concretizadas através de um pagamento único, Regime de Pagamento Único, RPU, por exploração agrícola, que não obriga a produzir (ajudas completamente desligadas da produção, mas ligadas inicialmente ao histórico de ajuda dos agricultores, ligação essa progressivamente eliminada) e em que é introduzida a “condicionalidade”, subordinando o referido pagamento único ao cumprimento de critérios ambientais e de saúde pública. Verifica- -se, ainda, o reforço do apoio ao desenvolvimento rural, no chamado 2.º Pilar. A reforma de 2013 introduz novos mecanismos de redistribuição, como o “pagamento redistributivo” e o regime da Pequena Agricultura, visando reduzir a disparidade entre as ajudas por hectare, sendo ainda criadas novas regras ambientais, que permitem o pagamento duma componente ecológica designada por greening (ecologização), com as seguintes obrigações: 5% de “superfícies de interesse ecológico”; manutenção de “prados permanentes” e existência de um mínimo de três culturas diferentes na mesma área agrícola ao longo do tempo (rotação de culturas). Por fim, a reforma da PAC pós-2020 visou introduzir uma nova abordagem estratégica, dando aos Estados-Membros autonomia para elaborarem planos estratégicos com base nas suas necessidades e em consonância com os objetivos a nível da União Europeia (UE), com um reforço do foco no ambiente e no clima, quer através da dependência de financiamento do cumprimento da legislação ambiental e climática da UE, quer por incentivos para práticas mais ecológicas, tanto no âmbito dos pagamentos diretos (com um novo tipo de apoio às medidas ecológicas, os chamados “regimes ecológicos” ou “eco- -regimes”), como no âmbito do desenvolvimento rural, com um ring-fencing, isto é, uma delimitação financeira que determina uma proporção mínima do orçamento da PAC, em cada EM, destinada ao ambienta e ao clima. 4. Impacto na agricultura de sequeiro das sucessivas reformas da PAC e evolução do respetivo apoio nos sucessivos QCA Atendendo à evolução que a Política Agrícola Comum foi tendo no sentido de uma maior orientação para o mercado, levando a uma alteração de paradigma de “o que se deve produzir” para “como se deve produzir”, o impacto sobre o sequeiro foi sendo condicionado pela menor competitividade das culturas realizadas neste sistema. A Reforma de 1992, com a diminuição dos preços agrícolas garantidos reduzindo a competitividade da generalidade dos cereais, mas em especial dos realizados predominantemente neste regime e em conjugação com o apoio ao pousio temporário (set-aside), teve como resultado uma importante redução da produção em sequeiro. A Reforma de 1999 (Agenda 2000), a partir da qual terminou a ajuda cofinanciada aos cereais portugueses, e a Reforma de 2003, com o Regime do Pagamento Único (RPU) por exploração, desincentivaram ainda mais as produções menos compe-
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