102 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 32 DEZEMBRO 2024 – Cooperativas Finalmente, as cooperativas estão isentas de Imposto do Selo sobre os atos, contratos, documentos, títulos e outros factos, incluindo as transmissões gratuitas de bens, quando o encargo económico deste imposto recaia sobre as cooperativas. Pesem os benefícios fiscais, que encontram a sua ratio na proteção constitucional de que a figura da cooperativa goza, no entanto, o regime fiscal aplicado é complexo. As isenções não são transversais, podendo variar de setor para setor e dependem do cumprimento de requisitos, também dispersos e variados. Acresce ao aduzido que, na nossa legislação, a prática de atos de comércio pelos cooperantes afigura- -se pressupor uma interpretação atualista do quadro legal aplicável às cooperativas, e do próprio conceito que está na sua génese, o que, consequentemente, determina uma alteração legislativa. Sendo que, neste pressuposto, o regime cooperativo poderia beneficiar de uma revisão do enquadramento normativo promotor de uma maior flexibilidade e eficiência face a um mercado cada vez mais exigente, que não se compadece com uma visão purista absoluta dos princípios e valores cooperativos. Neste contexto, as vozes multiplicam-se no apelo a uma modernização do regime que, reforçando a figura das cooperativas, a adapte aos desafios e vicissitudes de uma economia altamente competitiva. A título exemplificativo, destacamos o recente parecer do Comité Económico e Social Europeu (CESE), Promover sistemas alimentares sustentáveis e resilientes em tempos de crise crescente, publicado no Jornal Oficial da União Europeia C, de 10 de janeiro de 20258, que vem defender a promoção e revitalização do modelo, alegando o papel crucial na melhoria da segurança alimentar, na criação de rendimentos, no desenvolvimento das comunidades locais, abrangendo a nível transversal vertentes múltiplas. Citando o seu considerando 3.15: “O CESE é de opinião que as 8 https://www.eesc.europa.eu/en/our-work/opinions-information-reports/opinions/fostering-sustainable-and-resilient-food-systems-times- -growing-crises 9 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52019IE0346 cooperativas agrícolas e modelos de associação similares, bem como as organizações de produtores de pescado devem receber um apoio significativo, uma vez que desempenham um papel crucial na melhoria da segurança alimentar, na geração de rendimentos e no desenvolvimento das comunidades locais. Tal contribui para fortalecer a posição dos agricultores e dos pescadores nos mercados, aumentar os seus rendimentos e melhorar a sua capacidade de produzir mais de uma forma mais sustentável e resiliente. Através da transformação e da aquisição em larga escala e a granel, as cooperativas e modelos de associação similares reforçam a posição dos agricultores no mercado, atenuando, em especial, o desequilíbrio de poder no setor retalhista. Muitas cooperativas e modelos de associação similares propõem aos seus membros preços contratuais dos produtos, apoiando ou garantindo preços que eliminam ou reduzem a volatilidade e o risco do preço. O setor dos laticínios irlandês é um excelente exemplo do impacto positivo das cooperativas. É particularmente necessário revitalizar as estruturas cooperativas e modelos de associação similares na Europa Oriental, região na qual, infelizmente, foram abandonados devido a conotações negativas no passado.” A mesma entidade, no seu parecer9 Rumo a um quadro jurídico europeu adequado para as empresas da economia social, datado de 2019, convida a Comissão Europeia a “elaborar uma comunicação interpretativa sobre o artigo 54.º do TFUE e sobre os artigos do Tratado relativos ao direito da concorrência, a fim de clarificar o conceito de ‘sem fins lucrativos’ no direito da UE”. Conclusivamente, as cooperativas não são apenas um modelo económico, sendo organizações onde desenvolvimento económico e justiça social caminham lado a lado. O desafio para o século XXI? Preservar os seus princípios fundamentais, enquanto se adaptam a um mundo marcado pela competitividade e em rápida transformação.
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