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19 Evolução da cooperação agrícola em França e desafios futuros PHILIPPE DUCLAUD* E JEAN-BAPTISTE FAURÉ** * Diretor-Geral para o Desempenho Económico e Ambiental das Empresas, Ministério da Agricultura e da Soberania Alimentar, França ** Conselheiro para os Assuntos Agrícolas na Península Ibérica Embora o quadro jurídico do setor cooperativo agrícola francês, tal como o conhecemos hoje, date da reconstrução do país após a Segunda Guerra Mundial, os princípios cooperativos têm as suas origens em tempos muito anteriores. A formalização de uma ação comum por via das cooperativas no final do século XIX constituiu assim “um prolongamento ou uma reedição de antigas solidariedades, tanto familiares como comunitárias” (Mignemi, 2017). As primeiras cooperativas modernas surgem ligadas à revolução industrial, como mostram os textos dos seus promotores, nomeadamente o filósofo social Charles Fourier (17721837). As cooperativas agrícolas integram estas dinâmicas de desenvolvimento, mas rapidamente adotam uma evolução singular, distinta da dos outros setores económicos. Muitas vezes criadas em resposta a crises agrícolas, nomeadamente no setor vitivinícola, as primeiras cooperativas agrícolas assumem a forma de sindicatos profissionais. Ao mesmo tempo que organizam a defesa e a representação dos seus membros, estes sindicatos assumem também atividades económicas coletivas e lucrativas. Em 1947, o legislador consagra na lei os princípios cooperativos, já com provas dadas e imbuídos dos ideais da economia social: as regras que regem o modelo cooperativo estabelecem uma relação baseada em obrigações recíprocas entre o agricultor e a sua cooperativa. Esta pertence a todos os agricultores que a constituem. A governação da cooperativa rege-se pela regra democrática “um homem, um voto”: cada agricultor é colocado em pé de igualdade, independentemente da dimensão da sua participação, e vota nas decisões que regem a vida da cooperativa nas assembleias gerais. Em contrapartida, o cooperador compromete-se a entregar a totalidade ou parte da sua produção à cooperativa (de acordo com a regra de contribuição total ou parcial definida nos respetivos estatutos), a abastecer-se junto da cooperativa para satisfazer as suas necessidades de produção ou de serviços, consoante o tipo de cooperativa agrícola e o princípio do compromisso de contribuição. É importante notar que uma mesma cooperativa pode desenvolver várias atividades em benefício dos seus membros, combinando, por exemplo, serviços de abastecimento, de transformação e de comercialização. Esta diversidade As cooperativas agrícolas integram estas dinâmicas de desenvolvimento, mas rapidamente adotam uma evolução singular, distinta da dos outros setores económicos … Ao mesmo tempo que organizam a defesa e a representação dos seus membros, estes sindicatos assumem também atividades económicas coletivas e lucrativas.

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