50 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 32 DEZEMBRO 2024 – Cooperativas vicultura e pesca”. E as estatísticas das cooperativas integram informação mais desagregada sobre as cooperativas agrícolas, nomeadamente indicadores de volume de negócios e de número de trabalhadores. A) Contas Satélite da Economia Social Até ao momento, foram divulgadas pelo INE (em parceria com a CASES, através de um protocolo de colaboração entre estas duas entidades) quatro edições da Conta Satélite da Economia Social, englobando a última edição os anos 2019 e 2020. De acordo com o INE, “as contas satélite das Contas Nacionais (CN) têm como primeiro referencial os conceitos e métodos das CN, definidos no Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 2010). As contas satélite têm como objetivo ampliar a capacidade de observação de fenómenos particulares, constituindo extensões com maior detalhe das CN”, sendo este o caso das CSES. Em particular, as CSES 2019-2020 têm também como principal referência metodológica a Lei de Bases da Economia Social1 que estabelece o tipo de entidades que devem integrar a Economia Social, e respetivos princípios orientadores. Esta Lei entende a Economia Social como: “O conjunto das atividades económico-sociais, livremente levadas a cabo pelas Cooperativas, Associações mutualistas, Misericórdias, Fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Associações com fins altruísticos, que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local, entidades abrangidas pelos Subsetores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no setor cooperativo e social, assim como por outras entidades dotadas de personalidade jurídica que respeitem os princípios orientadores da ES.” 1 Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/30-2013-260892 2 Centre International de Recherches et d’Information sur l’Economie Publique, Sociale et Coopérative https://www.ciriec.uliege.be/ Para o desenvolvimento desta edição das CSES também foram consideradas os conceitos, métodos, classificações e regras contabilísticas do manual das Nações Unidas (2018) Satellite Account on Non-profit and Related Institutions and Volunteer Work e do manual do CIRIEC2 Manual for drawing up the satellite accounts of companies in the social economy: co-operatives and mutual societies, que constituem referências internacionais neste âmbito. Algumas das principais fontes de informação utilizadas na construção das CSES foram: Inquérito ao Setor da Economia Social (2018), Inquérito às Associações, Uniões, Federações e Confederações Patronais (IAP); Inquérito às Associações de Socorros Mútuos (IASM); Inquérito ao Emprego (IE); Inquérito às Entidades Detentoras de Corpos de Bombeiros (IEDCB); Inquérito às Organizações Não Governamentais de Ambiente (IONGA); Censos 2021; Recenseamento Agrícola 2019; Conta Geral do Estado (CGE); Declaração mensal de remunerações à Segurança Social; Demonstração de resultados e balanços das cooperativas creditadas pela CASES; Informação Empresarial Simplificada (IES). De notar que as unidades que integram as CSES apresentam uma dupla classificação: ● Nomenclatura de Ramos das Contas Nacionais (NRCN06), em linha com a CAE Rev.3 ●Classificação Internacional de Organizações Sem Fins Lucrativos e do Terceiro Setor (CIOSFL/TS, ICNPO na sigla inglesa), que corresponde à primeira revisão da classificação estabelecida pelo manual das Nações Unidas, em substituição da Classificação de Atividades das Entidades da Economia Social (CAEES) (uma adaptação da ICNPO especificamente concebida pelo INE e pela CASES para utilização no âmbito das CSES), destacando-se para efeitos da presente análise o código “L10 – Agricultura, silvicultura e pesca”.
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