Cultivar_32

63 A perspetiva das cooperativas CARLOS MIRANDAi, JOSÉ OLIVEIRAii, JOSÉ MANUEL GARCIA DUARTEiii E MANUEL GABIRRAiv i Cooperativa Agrícola de Barcelos, CRL ii CACIAL – Cooperativa Agrícola de Citricultores do Algarve, CRL iii Cooperativa Agrícola de Moura e Barrancos, CRL iv Adega Cooperativa de Almeirim, CRL Nesta edição, auscultamos diretamente as cooperativas, recorrendo a duas perguntas: a primeira sobre as vantagens e desvantagens do formato jurídico de cooperativa no que se refere aos diversos aspetos da vida económica de uma empresa, e a segunda sobre a adaptação e adequação desse formato aos desafios da modernização, por um lado, e ao aumento de escala e à diversificação do negócio, por outro lado. As respostas são dadas pelos respetivos dirigentes. Cooperativa Agrícola de Barcelos, CRL A Cooperativa Agrícola de Barcelos1, fundada em 1931 sob a designação de Cooperativa Agrícola de Lacticínios da Ribeira do Neiva, é uma das mais antigas do país. No final da década de 1940, associa-se a outras cooperativas leiteiras da região para criar a União das Cooperativas de Produtores de Leite do Norte Litoral, SCAARL, hoje AGROS. Em 1976, ganha a atual designação. Presentemente, dedica-se à pecuária, produção de milho grão, vinicultura e produção florestal, embora continuando a centrar-se na produção leiteira: é a maior cooperativa produtora de leite do país. (5.ª posição no ranking das 100 maiores cooperativas nacionais 20222) 1 https://www.agribar.pt/quem-somos/historial/ 2 https://cases.pt/wp-content/uploads/2024/07/100-Maiores-Cooperativas-2022.pdf Respostas de Carlos Miranda, Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa Agrícola de Barcelos 1. Que vantagens consideram que o formato jurídico de cooperativa traz, relativamente a formas alternativas (empresa, empresário em nome individual, Sociedade Anónima, holding, associação, …), em termos de: ● concentração da produção geradora de economias de escala e poder negocial; ● aumento do volume de negócios; ● distribuição do rendimento e património. Concentração da produção É um facto irrefutável que o sistema cooperativo confere mais vantagens face a outas figuras jurídicas. Desde logo, porque as cooperativas são agregadoras, pois permitem a todos os agricultores associarem-se e terem acesso, por igual, a toda a atividade por elas desenvolvida. Trata-se do princípio da equidade. Na organização cooperativa, os seus sócios, detentores

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