8 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 32 DEZEMBRO 2024 – Cooperativas No setor agroalimentar, há algum afastamento das condições para o mercado funcionar sem distorções, nomeadamente por existirem assimetrias de informação com enviesamento desfavorável aos agricultores (a este propósito ler a ficha de leitura sobre o artigo de Jorge Luis Sánchez-Navarro et al., relativo a sustentabilidade e combate ao oportunismo na cadeia de valor) e poderes negociais desiguais derivados da muito maior dimensão económica da indústria e da distribuição. As cooperativas ajudam a mitigar esse problema ao permitir a negociação coletiva, o acesso a conhecimento e a criação de estruturas que reforçam o poder negocial dos seus membros, promovendo assim a viabilidade das unidades produtivas. Contudo, as necessidades resultantes do aumento da dimensão e diversificação económica das grandes cooperativas, implicando uma maior complexidade organizativa, nomeadamente pela combinação do modelo cooperativa-empresa, levantam questões sobre a identidade cooperativa e a sua eficácia. A vocação social e inclusiva das cooperativas coloca desafios inerentes à sua estrutura. A heterogeneidade dos membros pode dificultar a tomada de decisão e a gestão eficiente dos recursos, levando a potenciais conflitos de interesse. Além disso, a necessidade de capital próprio para expandir operações pode ser um obstáculo, dado que muitas destas organizações dependem de financiamento externo ou de apoio estatal. Com o tempo, algumas cooperativas, como podemos ler no artigo de Jos Bijman sobre a experiência nos Países Baixos, adotaram modelos de governação mais profissionalizados, reduzindo a influência direta dos membros nas decisões operacionais e incorporando especialistas externos nos seus órgãos de supervisão. A relação entre Economia Social e Economia de Mercado reflete-se, assim, num equilíbrio dinâmico entre eficiência económica e justiça social. A Economia Social oferece um modelo alternativo ao capitalismo tradicional, colocando o bem-estar coletivo no centro das suas preocupações, mas enfrenta desafios na gestão e na competitividade. Já a Economia de Mercado, embora eficaz em termos de crescimento e inovação, pode gerar exclusão e vulnerabilidades. O desafio atual passa por encontrar formas de integrar ambos os modelos, promovendo um desenvolvimento económico sustentável que combine os benefícios da eficiência de mercado com os princípios de solidariedade e equidade da Economia Social, o que se afigura ser a receita dos casos de sucesso de muitas cooperativas agroalimentares no ativo. Nesta edição, procurámos assim, como referido, refletir sobre todas estas vertentes e sensibilidades e sobre as opções que se oferecem ao setor cooperativo e aos cooperadores. O artigo de Jorge Miranda, que abre a secção Grandes Tendências, analisa a forma como a iniciativa cooperativa tem vindo a ser tratada em Portugal em termos constitucionais, destacando os avanços da Constituição de 1976 na proteção do setor cooperativo no âmbito da economia mista. A Constituição assegura o direito à criação e organização de cooperativas com base nos princípios cooperativos, permitindo liberdade de formação, organização e gestão, e agrupamento em uniões ou confederações, e admitindo igualmente a possibilidade de benefícios fiscais e financeiros para promover a sustentabilidade do setor. Os princípios cooperativos, baseados na adesão livre, na gestão democrática e na participação económica, são reconhecidos constitucionalmente Adega Cooperativa de Alcobaça, curso de extensão rural, 1978 Fotografia de Jaime Brás Acervo do GPP
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