Cultivar_32

86 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 32 DEZEMBRO 2024 – Cooperativas integra representantes da produção. Para correção de algumas remissões foi publicada a Declaração de Retificação n.º 55-B/2019, de 8 de novembro. De forma a clarificar certos aspetos vertidos na Portaria, foi ainda publicada uma Orientação Técnica Complementar (OTC). Já em 2021, com base na experiência adquirida com a aplicação da Portaria n.º 298/2019 e na monitorização do funcionamento deste regime, nomeadamente através da Comissão Técnica de Acompanhamento do Reconhecimento de Organizações de Produtores (CTAROP) e do GCT, concluiu-se que era oportuno proceder à alteração da Portaria n.º 298/2019. Desta forma, introduziram-se alguns ajustamentos e clarificações de redação através da publicação da Portaria n.º 141/20213 com o objetivo de potenciar a coerência, uniformidade e eficácia do regime de reconhecimento das organizações de produtores em Portugal. Para obterem um título de reconhecimento, as OP têm também de ter um número mínimo de membros e atingir anualmente um determinado Valor de Produção Comercializada (VPC) mínimo. Estes valores encontram-se fixados na Portaria n.º 298/2019, para as OP do Continente. Tratando-se de uma OP de uma Região Autónoma, essa condição é estabelecida pelos órgãos de governo próprios com competência na matéria, através de regulamento próprio da respetiva região. As fontes de informação utilizadas ao longo deste artigo são os relatórios anuais relativos às Organizações de Produtores reconhecidas, do IFAP − Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., e as Contas Económicas da Agricultura, dados da Produção da agricultura por tipo de bens e serviços (preços correntes; anual), informação atualizada em dezembro de 2024, do INE − Instituto Nacional de Estatística. 3 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/141-2021-166658187 4 Por questões de simplificação, na designação de alguns dos setores com OP reconhecidas, recorreu-se a expressões abreviadas. Assim, no setor designado como cereais, na realidade incluem-se dois setores (“cereais, sementes de oleaginosas e proteaginosas, não incluindo milho” e “cereais, semente de oleaginosas e proteaginosas, incluindo milho”), que são tratados conjuntamente sob esta designação genérica. Também as designações dos setores “frutas e hortícolas” e “leite de vaca” são designações simplificadas dos setores “frutas e produtos hortícolas” e “leite e produtos lácteos de vaca”, respetivamente. Ponto de situação dos reconhecimentos A 31 de dezembro de 2022, existiam em Portugal 123 OP reconhecidas, distribuídas por 13 dos setores previstos na Portaria n.º 298/2019.4 Tabela 1 – Número de Organizações de Produtores reconhecidas por setor Setor 31-12-2020 31-12-2021 31-12-2022 Total 128 126 123 Arroz 10 11 10 Azeite 7 8 8 Banana 2 2 2 Batata 2 2 1 Carne de bovino 9 8 8 Carne de ovino e caprino 3 3 3 Carne de suíno 6 6 6 Cereais 14 14 14 Flores 1 1 1 Frutas e hortícolas 57 54 53 Leite de vaca 4 5 5 Produtos apícolas 4 4 3 Vinho 9 8 9 Há vários anos que se observa uma redução do número de OP reconhecidas. Entre 2020 e 2022, o setor que perdeu maior número de reconhecimentos foi o setor das frutas e hortícolas (4), embora este seja também o setor com maior número de organizações reconhecidas (53, em 2022). Os setores da batata, carne de bovino e produtos apícolas perderam todos 1 reconhecimento no mesmo período. Outros setores, como o do arroz e o do vinho, perderam OP reconhecidas (1 em cada um dos setores) mas também ganharam novos reconhecimentos, apresentando em 2022 o mesmo número de OP reconhecidas que em 2020.

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