Cultivar_4_Tecnologia

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 4 JUNHO 2016 74 A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em articulação com várias outras entidades, elabora anualmente um Programa Oficial de Controlo de Resíduos de Pesticidas. Este plano dá cumprimento às orientações comuni- tárias, nomeadamente no que respeita ao determi- nado no Regulamento n.º 396/2005, de 23 de feve- reiro, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aosLimitesMáximosdeResíduos,sendo,anualmente, publicados Regulamentos de execução que definem programas comunitários de controlo de resíduos a implementar pelos Estados Membros. Neste âmbito, o último Regulamento de Execução (UE) nº 2015/595 da Comissão, referente ao Programa Coordenado Plurianual da União, foi publicado a 15 de abril e des- tina-se a assegurar o cumprimento dos LMR e avaliar a exposição do consumidor aos resíduos de pestici- das em produtos agrícolas destinados à alimentação humana. Assim, procede-se à colheita de amostras de produ- tos vegetais, mas também de amostras destinadas a controlar os pesticidas em alimentos para lacten- tes e crianças jovens e também em produtos de ori- gem animal. Os resultados deste plano são divulga- dos pela DGAV e também transmitidos à EFSA. Na seleção dos produtos agrícolas e substâncias ati- vas a analisar são seguidos critérios de risco, nomea- damente os níveis de consumo de determinados pro- dutos, os grupos populacionais a que se destinam (produtos destinados ao consumo de grupos popu- lacionais vulneráveis), as características físicas e quí- micas das substâncias ativas, o seu destino, compor- tamento e persistência no meio ambiente. Noque respeitaaos produtos fitofarmacêuticos apes- quisar nas águas destinadas ao consumo humano, a DGAV, em articulação com a Entidade Reguladora da Água e dos Resíduos, estabelece anualmente a lista das substâncias ativas a pesquisar, considerando também um conjunto de critérios igualmente asso- ciados às suas características. Como anteriormente referido, essa seleção é baseada num largo conjunto de estudos técnicos e científicos que permitem antever a persistência, a mobilidade e a biodisponibilidade para degradação das várias substâncias ativas. O “caso glifosato” Considera-se oportuno, face às notícias divulgadas na comunicação social sobre o glifosato, apresentar o ponto de situação dos procedimentos adotados e a adotar, tendo presente o enquadramento institu- cional apresentado. Os produtos fitofarmacêuticos contendo glifosato são largamente utilizados como herbicidas sistémi- cos e de largo espectro, atuando por contacto, sendo uma das ferramentas de eleição pelos agricultores face à sua elevada eficácia e baixo custo. Constitui, em termos nacionais, o produto herbicida mais ven- dido, representando cerca de 70% do volume total de vendas de herbicidas no território. É de utilização particularmente importante no controlo das infes- tantes nas entrelinhas das vinhas, pomares, olivais, e também como ferramenta essencial em práticas de mobilização mínima e técnicas de sementeira direta, nomeadamente em cereais de outono/inverno e milho, visando a sustentabilidade da produção e a proteção do solo contra a erosão. São também her- bicidas amplamente utilizados em áreas urbanas para controlo de infestantes. Em Portugal estão autorizados 83 produtos fito- farmacêuticos contendo glifosato, produzidos por diversas empresas, podendo ser consultada a lista de produtos autorizados em http://www.dgv.min- a- gricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actual- menu=3666217&generico=3666233&cboui=3666233. No que se refere à inclusão do glifosato na lista de substancias a analisar quer no Programa Oficial de Controlo de Resíduos de Pesticidas, quer na lista de pesticidas a pesquisar na água para consumo humano, a mesma não tem sido incluída não só

RkJQdWJsaXNoZXIy NDU0OTkw