Cultivar_5_Economia da agua

Regime Económico-financeiro dos Recursos Hídricos 73 ANEXO I – Resumo das componentes de cálculo da TRH para o sector agrícola Componen- tes DL nº 97/2008 (Regime Económico-financeiro) DL 82-D/2014 (Crescimento Verde) – alterações introdu- zidas Formula Valor Base (VB) Reduções Isenções A – Utilização privativa das águas DPHE (1) A = V x CE x VB, com V= volume em m3 de água captada, des- viada ou utili- zada CE – coeficiente de escassez (2) 0,003 €/m3 de água utilizada 90% – Utilização para regulação térmica das culturas Utilização de águas por meio de equi- pamentos com potência total igual ou inferior a 5 CV (exceto quando a ARH qualifica a cap- tação como tendo impacte adverso sig- nificativo). Coeficiente de escassez após delimitação das sub-bacias hidrográficas pode passar do intervalo 1- 1,2 para 1-1,5 E – descarga de efluentes) E = V x VB, com V= kg de poluentes 0,31 €/kg de matéria oxidável rejeitada (3) 0,13 €/kg de N total rejeitado 0,16 €/kg de P total rejeitado 20% – Quando a quali- dade da água o justifique (por despacho do Ministro do Ambiente, mediante proposta da APA) 35% Instalações indus- triais PCIP que apliquem as “Melhores Práticas Sec- toriais”. Não existe especifica para o sector Reduções: de 20% – revogada; de 35% no caos das Instala- ções industriais PCIP passa para 25%; Introduz novas reduções no caso de reutilização de águas residuais tratadas (ver formula no diploma legal) e de utiliza- dores com Certificação EMAS – ISO 14 000 (5%). Agravamento de 20% descar- gas em zonas hídricas vulnerá- veis e sensíveis. Metodologia de cálculo da componente E para culturas biogenéticas passa a ser defi- nida por Despacho da Tutela do Ambiente. O – Ocupa- ção do DPHE (1) O = A x VB, com A, área de ter- reno ocupada ou de plano de água ocu- pada ou criada em m2 (a) 0,002 €/m2 de pla- nos de água criados (b) 0,05 €/m2 de terre- nos ou planos de água ocupados com agri- cultura, piscicultura ou aquacultura (c) 1,5-2 €/m2 indus- tria (d) Condutas, cabos – 1 €/ml à superfície; 0,1€/ml no subsolo 50%, quando A superior a 1 ha, na parcela corres- pondente ao excesso Aproveitamentos hidroagrícolas, sem- pre que se destine a fins de utilidade publica ou de inte- resse geral U (Águas sujeitas a pla- neamento e gestão públi- cos) A = V x VB, com V= volume em m3 de água captada, des- viada ou utili- zada 0,0006 €/m3 de água utilizada 90% – Utilização para regulação térmica das culturas 5% para utilizadores com Certificação EMAS – ISO 14 000 ou equivalente reconhecido pela APA. 90% águas bombadas por meios mecânicos para uti- lização em culturas bioge- néticas. Utilização de águas por meio de equi- pamentos com potência total igual ou inferior a 5 CV (exceto quando a ARH qualifica a cap- tação como tendo impacte adverso sig- nificativo). TRH- Isenção Técnica Não se procede à liquidação da taxa de recursos hídricos quando o valor a cobrar seja inferior a 10 € Passa de 10 € para 25 € DPHE – domínio público hídrico do estado; Coeficiente de escassez (CE) : RH 1, 2 e 3 = 1,0; RH 4 e 5 = 1,1; RH 6, 7 e 8 = 1,2, com Regiões Hidrográficas : RH1 – Minho e Lima; RH2 – Cávado, Ave e Leça; RH3 – Douro; RH4 – Vouga, Mondego e Lis; RH5 – Tejo e Ribeiras do Oeste; RH6 – Sado e Mira; RH7 – Guadiana; RH8 – Ribeiras do Algarve (Componente A); Matéria oxidável : (CQO + 2 X CBO5) /3, em que: CQO – carência química de oxigénio; CBO5 – carência bioquímica de oxigénio. (Componente E)

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