Cultivar_8_Digital

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 8 JUNHO 2017 108 roso dos resultados obtidos através do financia- mento da rede Natura 2000; No próximo período de programação, a Comissão deve: b) Definir indicadores transversais da rede Natura 2000 para todos os fundos da UE. No que se refere aos planos de vigilância de habi- tats, espécies e sítios, os Estados-Membros devem, até 2020: c) Elaborar planos de vigilância ao nível dos sítios, executá-los e atualizar regularmente os formulá- rios de dados normalizados, para que seja possí- vel medir os resultados das medidas de conser- vação. Resposta da Comissão Europeia ao Rela- tório Especial nº 1/2017 Respostas mais relevantes às observações da auditoria: A Comissão prevê adotar um plano de ação em 2017 para melhorar a aplicação das Diretivas Natu- reza. O estabelecimento e a aplicação das medidas de conservação necessárias são fundamentais para atingir os objetivos das Diretivas. Requerem um bom conhecimento das exigências ecológicas dos habitats e das espécies que, por vezes, continua a não estar disponível. A comunicação de indicadores não foi obrigatória no período 2007-2013 no que se refere ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e ao Fundo de Coesão (FC). No período de progra- mação 2014-2020, existe um indicador para a biodi- versidade. O FEADER tem indicadores de realização específicos para acompanhar as operações apoia- das pela rede Natura 2000. A Comissão aumentou os seus esforços de acompa- nhamento do financiamento da rede Natura 2000 no período de programação 2014-2020 As autoridades dos Estados-Membros são livres de decidir de que modo a sua rede Natura 2000 é gerida e financiada. Respostas às conclusões e recomendações Recomendação 1 – a) e b) A Comissão congratula- -se com estas recomendações; c) A Comissão aceita a recomendação, reconhecendo as barreiras lin- guísticas que, porém, apenas poderão ser ultrapas- sadas de forma progressiva através de condiciona- lismos financeiros. Recomendação 2 – a), b) e c) A Comissão congra- tula-se com estas recomendações; d) A Comissão aceita a recomendação (Todavia, tal não prejudica o resultado das futuras discussões sobre o período de programação seguinte). Recomendação 1 – a) e c) A Comissão congratula-se com estas recomendações; b) A Comissão aceita a recomendação (Todavia, tal não prejudica o resul- tado das futuras discussões sobre o período de pro- gramação seguinte. A Comissão ponderará melho- rias dos indicadores existentes e a possibilidade de estabelecer novos indicadores, se for caso disso).

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