Newsletter n.º 25
30 novembro 2018



Programas de promoção de produtos agrícolas para 2019

A Comissão Europeia adotou para 2019, o programa de trabalho da política de promoção de produtos agrícolas, disponibilizando 191,6 milhões de euros (M€) para 4 tipos de Programas selecionados para cofinanciamento da União Europeia: Programas Simples para o mercado interno, Programas Simples em Países Terceiros, Programas Multi no Mercado Interno  e Programas Multi em Países Terceiros.
Haverá também um envelope específico de 89 milhões para campanhas em países de alto crescimento, como Canadá, China, Colômbia, Japão, República da Coreia, México e Estados Unidos e outra parte do orçamento será destinado à promoção de produtos específicos, como o arroz.
A Comissão Europeia terá uma dotação de 9,5 M€ para programas da sua iniciativa e que terão acompanhamento de associações e empresas - Feiras, eventos com deslocações do Comissário, de acordo com calendário a divulgar.

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Agenda


O Futuro Quadro Financeiro Plurianual da UE
30 novembro 2018 | Barcelos
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Solo e Sustentabilidade - Desafios e Perspetivas
5 dezembro 2018 | Instituto Superior de Agronomia da UL

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Florestas e Legislação: Que futuro? 
 7 dezembro 2018 | Oliveira do Hospital
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Dossiers
PAC | Agricultura | Florestas | Apoios e Programas | Consultas 
Conselho da União Europeia – Agricultura e Pescas | 19 de novembro de 2018

No âmbito do pacote de reforma da PAC pós-2020, o conselho direcionou o debate com os Estados-Membros tendo por base as seguintes questões: 
  • implicações de adaptação do regulamento horizontal proposto ao novo modelo de prestação da PAC no âmbito do regulamento dos planos estratégicos da PAC (PEPAC);
  • atuais medidas de apoio ao mercado e a sua eficácia, nomeadamente a sua reatividade e flexibilidade face a situações de crise de mercado.
No que se refere à primeira questão, a COM esclareceu ser a novidade na proposta o novo modelo de prestação e o papel dos organismos de governação, que será parcialmente alterado para se adequar ao contexto de um modelo baseado no desempenho.
Verificou-se um apoio generalizado por parte dos EM, no pressuposto de que o novo modelo de prestação reúne condições para alcançar uma gestão da PAC mais eficiente. No entanto alertaram para o aumento da carga administrativa para os EM, em particular para os organismos pagadores e organismos de certificação.
Relativamente à segunda questão, a COM realçou que a nova reserva agrícola vai garantir disponibilidade de orçamento para os instrumentos de mercado e situações de crise.
A maioria dos EM apoiaram a manutenção do modelo atual de Instrumentos de mercado, alertando, no entanto, que estes devem ser melhorados no sentido de os tornar mais reativos e flexíveis em situações de crise.

Portugal apoiou a proposta da COM no que respeita ao novo modelo de prestação, que vem ao encontro do objetivo político de obter resultados e benefícios que sejam percecionados pelos cidadãos europeus, e assim contribuir para a legitimação da PAC. Contudo, referiu que este modelo de prestação é mais exigente para as administrações nacionais, devendo a COM reconhecer que será introduzido um acréscimo de custos, nomeadamente para os organismos pagadores, de certificação e de monitorização.
Em resposta à segunda questão, Portugal enfatizou que as sucessivas reformas da PAC vieram aprofundar a orientação da agricultura europeia para o mercado. Defendeu uma adaptação destes instrumentos para que possam continuar a atuar com eficácia em situações de desequilíbrios de mercado. Outros campos de atuação a desenvolver, referem-se à área do reforço da organização da produção e nas derrogações das regras da concorrência. Por último apoiou a declaração da delegação ES relativa ao POSEI, no sentido de rejeitar os cortes propostos pela COM.

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Ponto de Situação das Negociações do BREXIT

A 14 de novembro foram alcançados pelos negociadores um “Acordo para uma saída ordenada” do Reino Unido, a vigorar a partir de 1 de abril de 2019 e um acordo para um Projeto de Declaração Política sobre o relacionamento futuro. 

O Acordo de Saída define as regras a vigorar na relação entre a União Europeia e o Reino Unido no período transitório, de 21 meses, entre 1 de abril de 2019 e 31 de dezembro de 2020 [1]. Este Acordo, bem como a Declaração Política do modelo de relacionamento futuro, foram já aprovados, do lado da União Europeia, por maioria qualificada dos 27 Estados Membros no Conselho Europeu de 25 de novembro [2] e em conformidade com o Tratado, terá que ser aprovado pelo Parlamento Europeu em dezembro. 
No entanto, para que o Acordo possa ser adotado, terá ainda que ser aprovado pelo Parlamento do Reino Unido.
 
O estabelecido no Acordo de Saída, parece ser favorável aos interesses e preocupações manifestadas pelo setor, destacando-se, no que se refere aos aspetos mais sensíveis o seguinte:
  • Continuação da proteção atualmente existente na União Europeia para as Indicações Geográficas (IG) no território do Reino Unido, mesmo após a retirada. Desta forma as IG registadas na União Europeia continuarão protegidas no Reino Unido após a referida retirada. A UE e o Reino Unido concordaram que as 3000 indicações geográficas (IGs) existentes, aprovadas pela UE serão legalmente protegidas pelo Acordo até que um novo acordo aplicável à reserva de Indicações Geográficas seja concluído no contexto do relacionamento futuro;
  • Durante este período, todo o acervo da União continuará a ser aplicável no Reino Unido como se fosse um Estado-Membro. Isto significa que o Reino Unido continuará a participar na União Aduaneira da UE e no Mercado Único (com todas as quatro liberdades) e em todas as políticas da União, não participando contudo nos trabalhos das instituições, nem tendo qualquer poder decisório. Quaisquer alterações ao acervo da União aplicar-se-ão automaticamente ao Reino Unido e no Reino Unido.
  • Durante este período de transição, o Reino Unido terá de cumprir a política comercial da UE e continuará vinculado à competência exclusiva da União, em especial no que diz respeito à política comercial comum. O que significa que o RU só poderá iniciar e concluir negociações com um país terceiro após a conclusão de um acordo de modelo de relacionamento futuro com a UE, a não ser que seja autorizado pela UE a fazê-lo.
[1] (tendo em conta também o pedido do Reino Unido para um período de transição coincidente com o fim do atual quadro financeiro plurianual 2014-2020)
[2] https://www.consilium.europa.eu/pt/meetings/european-council/2018/11/25/


Ver mais informação | Acordo (PT) | Declaração política (EN)
 
Novos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas - ao abrigo da Portaria n.º 295-A/2018)

A 2 de novembro, com a adoção da Portaria n.º 295-A/2018, foram estabelecidas novas regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira.
A Estratégia Nacional para Programas Operacionais sustentáveis de organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas aplica-se até 31 de dezembro de 2023 ou até data anterior em função da aprovação do plano estratégico da PAC pós 2020, e tem por objetivo enquadrar o âmbito dos programas operacionais das organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas, principal instrumento de apoio direto ao setor no âmbito da PAC.
Estes novos Programas Operacionais (PO) a vigorar partir de 2019 serão regidos pelo novo quadro regulamentar.

Os PO em curso à data de entrada em vigor da nova regulamentação nacional podem, alternativamente:
a) Continuar a ser executados até ao seu termo, sendo aplicáveis as condições previstas no anterior quadro regulamentar, ou
b) Ser modificados (globalmente) a fim de cumprir os requisitos previstos no novo quadro regulamentar, caso se pretenda beneficiar de alterações introduzidas pelo mesmo.

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Ações de Informação sobre a PAC

A Comissão Europeia lançou um convite à apresentação de propostas de apoio ao desenvolvimento de Ações de informação sobre a Política Agrícola Comum (PAC) para 2019.
Estas ações têm por objetivo a melhoria da comunicação desta política, dirigida a todos os cidadãos da União Europeia, sejam eles agricultores ou não, devendo os benefícios que lhes oferece ficar claramente demonstrados.
As propostas para 2019 devem abranger especificamente a contribuição da PAC para a melhoria e sustentabilidade da produção agrícola, o aumento da sustentabilidade ambiental e da resiliência face às alterações climáticas e manutenção das zonas e paisagens rurais

Prazo para apresentação de candidaturas: 14 dezembro 2018
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Publicações
 
 
Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável na CPLP 


Com o tema «Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável na CPLP», esta brochura editada com o apoio do Gabinete de Planeamento e Políticas e Administração Geral, integra a coletânea das principais comunicações e resultados da Reunião de Alto Nível de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), organizada pelo Governo Português com o apoio da FAO, em Lisboa de 5 a 7 de Fevereiro de 2018.
GPP, novembro 2018

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Bioeconomy: The European way to use our natural resources

Esta publicação aborda a estratégia de atualização da bio economia e propõe ações para ampliar e implantar a bio economia a nível local, nomeadamente, através de capitais, criação de investimentos em inovação para criar oportunidades de crescimento e emprego em nível local, reforçar o setor de base biológica e contribuir para a modernização da indústria europeia, para proteger o ambiente e reforçar as funções e a biodiversidade dos ecossistemas.
European Commission, 22 outubro 2018

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Food Outlook – Biannual Report on Global Food Markets

Esta publicação semestral têm como objetivo analisar os desenvolvimentos que afetam os mercados globais de alimentos e rações. Integra a componente de "Análise do Mercado Global" que reflete esse foco na evolução dos mercados internacionais, com avaliações abrangentes e previsões sobre commodities.
FAO, november 2018

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2018 The State of the World´s Forest – Forest Pathways to Sustainable Development

Este relatório identifica e analisa as evidências sobre a contribuição das florestas e árvores para o desenvolvimento sustentável.
Identifica também informações e lacunas de dados e áreas em que é necessário mais trabalho para melhorar a compreensão dessas interligações.
O objetivo é fortalecer os caminhos da floresta para o desenvolvimento sustentável como parte da mudança transformacional necessária para implementar a Agenda 2030
FAO, 2018

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Legislação 
Diário da República / Jornal Oficial da UE
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural | Mar | Outros
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