Instrumentos Financeiros - Linha de Crédito Garantida
O Estado Português desenvolveu os procedimentos para a concretização de um Acordo de Financiamento com o Fundo Europeu de Investimento, com vista à constituição de um instrumento financeiro «Linha de Crédito Garantida» previsto na regulamentação comunitária. Destina-se a apoiar pessoas singulares e coletivas que pretendam realizar investimentos abrangidos por determinadas operações do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Prevê-se a criação de linhas de crédito junto dos agricultores no montante global de cerca de 200 milhões de Euros, que irão permitir o acesso ao crédito bancário em condições mais favoráveis, nomeadamente, taxas de juros mais baixas, maior flexibilidade nas garantias exigidas, maturidades mais longas ou ainda períodos de carência mais vantajosos para os agricultores.
Os agricultores poderão aceder a estas linhas de crédito diretamente junto dos Bancos, através de negociação com os mesmos, devendo para o efeito cumprir os critérios de elegibilidade definidos pelo PDR 2020 para as operações em causa, enquadradas no âmbito do investimento nas explorações agrícolas por jovens agricultores; investimento nas explorações agrícolas e investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.
|
|
|
|
|
|