Plano de Medidas Excecionais para o setor agroalimentar
O Ministério da Agricultura disponibilizou a atualização de 20 de maio do Plano de Medidas Excecionais para o setor agroalimentar, integrando novas medidas de apoio face ao impacto da pandemia Covid19.
Este conjunto de medidas tem como principal objetivo assegurar o funcionamento do setor agrícola e agroalimentar de forma a garantir o abastecimento alimentar num contexto de fortes restrições e mitigar o impacto nos subsectores com quebra da procura.
O Plano integra o relatório relativo ao acompanhamento do impacto COVID-19, podendo ser consultada informação detalhada de cada setor nos relatórios semanais do SIMA referentes ao acompanhamento dos mercados do setor da agricultura. Verifica-se que os mercados agrícolas, com exceções pontuais, estão, até ao momento, a funcionar sem ruturas, identificam-se no entanto as preocupações do setor e alguns constrangimentos, motivados pela retração da procura, com reflexos nos preços.
Do conjunto de novas medidas estabelecidas destaca-se:
- Nova prorrogação de prazos das obrigações fiscais - IES, IVA, retenções na fonte e Imposto do Selo;
- Possibilidade de exercício de atividade remunerada pelas pessoas em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho (lay-off simplificado), para fazer face às carências de pessoal em certas atividades essenciais, designadamente nas áreas da produção alimentar, logística e distribuição;
- Lançamento da plataforma digital Alimente quem o Alimenta, que aproxima o produtor do consumidor, de forma a agilizar o escoamento de produtos locais, frescos, seguros e de qualidade;
- Reforço da percentagem de adiantamento PU 2020 – Reforço da percentagem de adiantamento dos pagamentos diretos de 50% para 70% e de ajudas SIGC de 50% para 85% do desenvolvimento rural, a pagar a 16 de outubro;
- Greening – Aplicação do conceito de caso de força maior com vista à flexibilização da obrigação de determinadas práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, relativas à diversificação de culturas e de superfície de interesse ecológico, e que permita aos agricultores, utilizar para pastoreio as parcelas de pousio declaradas no Pedido Único de 2020 e garantir a alimentação animal;
- Reforço dos pagamentos diretos – Reforço, de caráter excecional, de 85 Milhões de euro, a aplicar na campanha de 2020, beneficiando todos os agricultores, mas com uma discriminação positiva no apoio aos agricultores de pequena dimensão, introduzindo um princípio de marcada degressividade;
- Reconhecimento dos casos de força maior, com a alteração do procedimento aplicável aos beneficiários que viram a sua atividade produtiva e ou comercial gravemente afetada pela corrente situação epidemiológica, por forma a serem dados por concluídos os projetos de investimento com o grau de execução em que se encontrarem, mediante a extinção do respetivo vínculo contratual;
- Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas (MZD) - Não será efetuado rateio na medida 9 do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas), estimando-se um aumento de cerca de 25 milhões de euros;
- Retiradas de mercado – Alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados pelas Organizações de Produtores de Frutas e Produtos Hortícolas, de modo que, a par das organizações caritativas, possam também beneficiar da referida ação as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos;
- Concessão de ajuda à armazenagem privada, a fim de restabelecer o equilíbrio da oferta e procura, para os seguintes produtos: leite em pó desnatado; manteiga; queijo; carne de bovino; carnes de ovino e caprino;
- Linha de crédito bonificada para apoiar o setor das flores, no valor de 30 milhões de euros;
- Flexibilização do prazo de execução dos projetos: prolongamento até ao final de 2021 dos projetos contratualizados para 2020 que se encontram em curso;
- Prolongamento do prazo de validade até 4/05/2021, das autorizações para novas plantações e replantações que tenham caducado ou que caducarão em 2020; Não aplicação das sanções administrativas, aos requerentes que o solicitem, para as autorizações para novas plantações e replantações que caducaram ou venham a caducar;
- Prorrogação do prazo para a submissão de candidaturas à concessão de novas autorizações para plantação de vinha, de 15 de maio para 15 de junho de 2020;
- Reforço do Plano Nacional de Apoio ao setor vitivinícola com afetação de 10 milhões de euros do envelope financeiro para a criação de medidas dirigidas a minimizar os efeitos da pandemia Covid-19 (destilação de crise e armazenamento de crise);
- Apoio ao setor da apicultura com o estabelecimento de medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia Covid-19, aplicáveis ao ano 2020 do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022;
Relatório de acompanhamento dos mercados | semana 20 (11 a 17 maio 2020)
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