Ministros da Agricultura da UE alcançam acordo para a Reforma da PAC
Os Ministros da Agricultura da UE reuniram a 19 e 20 de outubro no Luxemburgo, onde debateram o pacote de reforma da Política Agrícola Europeia (PAC), tendo por objetivo a adoção de uma posição comum no âmbito da nova regulamentação referente aos futuros Planos Estratégicos, à Organização Comum dos Mercados e ao financiamento, gestão e monitorização da PAC.
Após uma longa ronda negocial entre os 27 Estados Membros, foi alcançado o acordo relativo à aplicação da Política Agrícola Comum (PAC) para o próximo ciclo de programação, obtendo assim o mandato político para dar início à negociação com o Parlamento Europeu, onde as propostas foram votadas a 23 de outubro. Os Estados Membros e os eurodeputados terão de obter um compromisso conjunto até ao início de 2021 sobre as regras a aplicar a partir de janeiro de 2023.
O acordo alcançado pelos Ministros traduz-se numa PAC mais orientada para os resultados, que garante as condições necessárias para que os agricultores europeus possam continuar a sua trajetória rumo a um crescimento sustentável, capaz de assegurar o abastecimento alimentar a par de uma resposta aos desafios ambientais e climáticos.
Elementos do acordo a destacar:
- Um novo modelo de desempenho da PAC, baseado num plano estratégico único por Estado-membro que engloba o primeiro e o segundo pilar da PAC;
- Garantia de um nível adequado de subsidiariedade ao nível da conceção dos instrumentos de apoio;
- Ambição Ambiental e Climática da PAC – condicionalidade reforçada, novos regimes ecológicos anuais no 1.º pilar e medidas agroambientais no 2º pilar acompanhada de mecanismos de adaptação às realidades nacionais;
- Estabelecimento de limites mínimos de afetação de 20% para os regimes ecológicos assegurando flexibilidade suficiente para evitar subutilização de fundos do primeiro pilar;
- Elegibilidade dos investimentos em infraestruturas de regadio sustentável;
- Manutenção da exceção, existente para Portugal, de um maior nível de apoios ligados à produção permitindo a competitividade e a viabilidade de setores específicos;
- Manutenção da isenção para os pagamentos abaixo dos 2000€ da regra da disciplina financeira
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