(Errata: versão revista com correção da pagina 69: Anexo II– Pressupostos Conta Cultura)
Nota informativa
Declaração anual de existências a considerar nas candidaturas ao Programa Apícola Nacional no ano apícola de 2020
Medidas
MEDIDA 1 - Serviços de assistência técnica aos apicultores e organização de apicultores |
AÇÃO 1.1 |
ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS APICULTORES |
MEDIDA 2 - Luta contra os agressores e as doenças das colmeias em particular a varroose |
AÇÃO 2.1 |
LUTA CONTRA OS AGRESSORES E AS DOENÇAS DAS COLMEIAS EM PARTICULAR A VARROOSE |
AÇÃO 2.2 |
COMBATE À VESPA VELUTINA (VESPA ASIÁTICA) |
MEDIDA 3 – RACIONALIZAÇÃO DA TRANSUMÂNCIA |
AÇÃO 3.1 |
APOIO À TRANSUMÂNCIA |
MEDIDA 4 - Repovoamento do efetivo apícola |
AÇÃO 4.1 |
APOIO À AQUISIÇÃO DE RAINHAS AUTÓCTONES SELECIONADAS |
MEDIDA 5 - Colaboração com organismos especializados na execução de programas de investigação aplicada no domínio da apicultura e dos produtos da apicultura |
AÇÃO 5.1 |
APOIO A PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO APLICADA |
MEDIDA 6 - Acompanhamento do mercado |
AÇÃO 6.1 |
AÇÃO DE MELHORIA DA COMERCIALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO |
MEDIDA 7 - Melhoria da qualidade dos produtos com vista a valorizá-los no mercado |
AÇÃO 7.1 |
MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE PROCESSAMENTO DO MEL |
AÇÃO 7.2 |
ANÁLISES DE QUALIDADE DO MEL OU OUTROS PRODUTOS DA COLMEIA |
Candidaturas
Modelos e Formulários
Orientações Técnicas Específicas (OTE) (ver documento)
Elementos de suporte
Questões Frequentes (abrir documento)
Legislação
Nacional
- Portaria n.º 273-B/2020, de 25 de novembro - Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano de 2021, do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro
- Portaria n.º 105-B/2020, de 30 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano 2020 do Programa Apícola Nacional, (PAN) relativo ao triénio 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro
- Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro - Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022, aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2019/974, da Comissão, de 12 de junho, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366, da Comissão, de 11 de maio, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto
- Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional relativo ao triénio 2020-2022
- Portaria n.º 122-B/2021, de 17 de junho - Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022
- Portaria n.º 160/2022, de 15 de junho - Terceira alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022
- Portaria n.º 213/2022, de 24 de agosto- Quarta alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022
- Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro - Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações
- Portaria N.º 74/2014 de 20 de março – Regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas nos Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004, ambos, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, estabelece critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstas no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de novembro e suas alterações, para determinados géneros alimentícios e revoga a Portaria n.º 699/2008, de 29 de julho
- Decreto-Lei n.º 1/2007 de 2 de janeiro - Estabelece as condições de funcionamento dos locais de extração e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos Regs (CE) n.º 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, instituindo o respetivo regime e condições de registo e aprovação
- Decreto-Lei n.º 203/2005 de 25 de novembro - Estabelece o regime jurídico da atividade apícola e as normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas
- Decreto-Lei n.º 214/2003 de 18 de setembro - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/110/CE, do Conselho, de 20 de dezembro, relativa ao mel Definição das características do mel e regras de acondicionamento e rotulagem
Comunitária
- Decisão de execução (UE) 2021/974 da Comissão de 9 de junho - Aprova os programas nacionais alterados de melhoria da produção e da comercialização de produtos da apicultura, apresentados pelos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
- Decisão de execução (UE) 2019/974 da Comissão de 12 de junho - Aprova os programas nacionais de melhoria da produção e da comercialização de produtos da apicultura, apresentados pelos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
- Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão de 6 de agosto - Estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às ajudas no setor da apicultura
- Regulamento de Execução (UE) 2021/166 da Comissão de 10 de fevereiro - Altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 no respeitante à prorrogação dos programas nacionais no setor da apicultura
- Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão de 11 de maio - Completa o Regulamento (UE) n.º1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às ajudas no setor da apicultura
- Regulamento Delegado (UE) 2021/580 da Comissão de 1 de fevereiro - Altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 no respeitante à base para atribuição da contribuição financeira no setor da apicultura
- Reg. (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro - Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e revoga os Reg. (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n. º 103797/2001, (CE) n.º 1234/2007 do Conselho
- Reg. (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril - Estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal
- Reg. (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril - Estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios
- Diretiva 2001/110/CE do Conselho de 20 de dezembro - Diretiva Relativa ao mel
- Diretiva 2014/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio - Altera a Diretiva 2001/110/CE
Links úteis
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