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110 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 25 ABRIL 2022 – Investimento na agricultura volvimento Sustentável, com dezassete Objetivos de DesenvolvimentoSustentável (ODS) e três dimensões de sustentabilidade: económica, social e ambien- tal. A Comissão Europeia, na sua Comunicação de 22.11.2016, veio associar os ODS ao quadro político da União Europeia no sentido de garantir que, desde o início, todas as ações e iniciativas políticas, tanto na União como a nível mundial, passassem a ter em conta os ODS. O Acordo de Paris, em 5.10.2016, prevê o reforço da capacidade de resposta às alterações climáticas (AC) através, nomeadamente, da promoção de fluxos financeiros coerentes dirigidos para um desenvol- vimento com baixas emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e resiliente às alterações climáticas. Em 12.12.2019, o Conselho Europeu vem a adotar as Conclusões sobre as alterações climáticas. Em 2016, a Comissão encomenda a um grupo de peritos de alto nível a elaboração de uma estra- tégia para a promoção do financiamento para o crescimento sustentável. Na sua Comunicação de 8.03.2018, a Comissão publica um plano de ação que tem como principal objetivo reorientar os fluxos de capitais para investimentos sustentáveis através do estabelecimento de um sistema de classificação único para as atividades sustentáveis. Pretende- -se assim explorar as potencialidades do mercado interno através da eliminação de obstáculos à circu- lação eficiente de capitais (públicos e privados) para investimentos sustentáveis. Nesse sentido, a criação de produtos financeiros/obrigações e a utilização de rótulos de sustentabilidade ambiental tem por objetivo aumentar a confiança dos investidores e a sensibilização para este tipo de produtos, gerar visi- bilidade e dar resposta às apreensões expressas em relação ao «ecobranqueamento» 1 . A transição das economias e sociedades para uma economia sustentável e o cumprimento das metas ambientais e climáticas da UE, refletidas no Pacto Ecológico Europeu de 2019 ( European Green Deal ), é um desafio exigente, que requer uma reorientação e 1 Ecobranqueamento ( greenwashing ) designa a prática de obtenção de uma vantagem concorrencial desleal ao comercializar um produto financeiro como sendo ecológico, quando, na realidade, os padrões ambientais básicos não são cumpridos. coordenação de esforços. A escala dos investimentos necessários ultrapassa largamente a capacidade do setor público, pelo que é fundamental captar finan- ciamento também do setor privado e criar as condi- ções para mobilizar este último. Regulamento da taxonomia Para dar resposta a esta problemática é aprovado a 18.06.2020 o Regulamento (UE) 2020/852, que esta- belece o Regime para a promoção do investimento sustentável e propõe critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sus- tentável do ponto de vista ambiental, com vista a estabelecer em que grau um investimento é susten- tável do ponto de vista ambiental. Pretende definir requisitos legais uniformes aplicá- veis às atividades económicas consideradas “verdes”, que sirvam de referência no quadro das políticas futuras da União, destinado a facilitar a reorienta- ção dos investimentos para atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental. Esta clas- sificação propõe-se servir de base ao apoio ao finan- ciamento sustentável, bem como a outras medidas económicas e regulamentares. Para esse fim, o regulamento estabelece critérios aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental que, designadamente: a) contribuam substancialmente para um ou mais dos objetivos ambientais; b) não prejudiquem sig- nificativamente nenhum dos objetivos ambientais; c) sejam exercidas em conformidade com as salva- guardas mínimas; d) satisfaçam os critérios técnicos de avaliação que tenham sido estabelecidos pela Comissão. Tem em conta seis objetivos ambientais: a) A miti- gação das alterações climáticas; b) A adaptação às alterações climáticas; c) A utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; d) A tran- sição para uma economia circular; e) A prevenção e

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