CULTIVAR 26 - Agricultura biológica e outros modos de produção sustentável

102 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 26 SETEMBRO 2022 – Agricultura biológica e outros modos de produção sustentável Assim, por forma a avaliar a aplicação da legislação comunitária, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) implementou auditorias aos sistemas de controlo nos EM (e nos países terceiros), dando seguimento ao processo iniciado em 2012 2 , resultando no relató- rio especial analisado neste texto. Com este relatório, o TCE pretendia avaliar se a Comissão tinha conse- guido responder às necessidades/recomendações de controlo (específicas e gerais dos EM) identifica- das em 2012, alargando a abrangência nos produtos biológicos importados, uma vez que o sistema de controlo destes produtos fora revisto pelo TCE para “crítico”. Para efeitos de auditoria (levada a cabo entre dezem- bro de 2017 e julho de 2018), o TCE estabeleceu uma questão de base “Os consumidores podem agora depositar mais confiança nos sistemas de controlo dos produtos biológicos?”. Esta questão foi analisada em três âmbitos: 1. “O sistema de controlo dos produtos biológicos produzidos na UE dá agora mais garantias aos consumidores?” . Esta análise focou-se na super- visão da Comissão sobre os EM e destes sobre os organismos de controlo, bem como da comuni- cação entre os intervenientes. 2. “O sistema de controlo dos produtos biológicos importados para a UE dá agora mais garantias aos consumidores?” Esta análise focou-se na supervisão da Comissão sobre os países tercei- ros equivalentes (países com regras similares às da UE) e sobre os organismos de controlo equi- valentes (organismos reconhecidos pela UE para 2 No relatório especial de 2012, o TCE tinha constatado algumas inconsistências no sistema de controlo, nomeadamente ao nível da aprovação e supervisão dos organismos de controlo (OC), da troca de informação entre EM e Comissão, e da rastreabilidade dos produtos biológicos, concluindo que a Comissão não terá tomado as medidas suficientes para garantir um sistema mais robusto. Já ao nível dos produtos impor- tados, foram detetados problemas relacionados com a gestão da lista de países terceiros equivalentes e do regime de autorizações de impor- tação ou verificações incompletas aos importadores por parte dos OC. As recomendações do TCE foram no sentido de corrigir estas lacunas: reforçar a função de supervisão das autoridades competentes dos EM; melhorar o intercâmbio de informação nos EM e entre EM e Comissão; reforçar os controlos dos operadores para garantir a rastreabilidade; reforçar a supervisão dos sistemas de controlo pela Comissão; assegurar a supervisão dos países equivalentes; reforçar os controlos aos OC que emitem certificados de inspeção. Relatório Especial n.º 9. Auditoria do sistema de controlo aplicável à produção, transformação, distribuição e importação de produtos biológicos . TCE. 2012: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR12_09/SR12_09_PT.PDF 3 O sistema EU Pilot é um mecanismo de troca de informação entre a Comissão Europeia e os EM para resolver eventuais problemas de apli- cação incorreta ou em falta de legislação da UE, de modo a evitar processos por infração: https://www.politicheeuropee.gov.it/en/activity/ infringement-procedures/what-is-an-eu-pilot/ controlo), bem como da comunicação entre os intervenientes. 3. Realização de um exercício de rastreabilidade dos géneros alimentícios biológicos. Esta análise focou-se na rastreabilidade de alguns produtos biológicos. De entre as principais constatações/observações, destacam-se a melhoria da supervisão do sistema de controlo de produtos biológicos (produzidos na UE e importados) e do processo de rastreabilidade de produtos. Relativamente à supervisão do sistema de controlo de produtos biológicos produzidos na UE, e na sequência das recomendações de 2012, o TCE notou que do lado da supervisão da Comissão: foram reto- madas as visitas de auditoria aos EM; a metodologia da Comissão, relatórios e procedimentos de segui- mento das auditorias são adequados; os ofícios de notificação enviados pela Comissão aos EM (EU Pilot – tramitação dura em média nove meses) 3 foram meios preferenciais de diálogo, evitando lon- gos procedimentos de infração; o Comité da Produ- ção Biológica, que reúne entre cinco a sete vezes ao ano, discute o seguimento dado às irregularidades e alegações de fraudes; a Comissão tomou várias iniciativas de coordenação e de formação dos vários intervenientes. Do lado da supervisão dos EM, o TCE verificou que: a Comissão alterou o Regulamento 889/2008, por forma a especificar o quadro jurídico e facilitar o cumprimento das recomendações do TCE por parte

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