A Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, veio estabelecer as novas regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira.
A Estratégia Nacional para Programas Operacionais sustentáveis de organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas aplica-se até 31 de dezembro de 2023 ou até data anterior em função da aprovação do plano estratégico da PAC pós 2020, sem prejuízo de adaptações que entretanto venham a ocorrer, e tem por objetivo enquadrar o âmbito dos programas operacionais das organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas, principal instrumento de apoio direto ao setor no âmbito da PAC.
Estes novos PO a vigorar partir de 2019 regem-se por este novo quadro regulamentar.
Os programas operacionais (PO) em curso à data de entrada em vigor da nova regulamentação nacional podem, alternativamente:
a) Continuar a ser executados até ao seu termo, sendo aplicáveis as condições previstas no anterior quadro regulamentar, ou
b) Ser modificados (globalmente) a fim de cumprir os requisitos previstos no novo quadro regulamentar, caso se pretenda beneficiar de alterações introduzidas pelo mesmo.