POSEI UE - Agricultura

 

Programa de Opções Específicas para o Afastamento  e a Insularidade nas Regiões Ultraperiféricas (RUP)

 

Enquadramento

O programa específico para a agricultura nas RUP desempenha um papel muito importante representando a agricultura um setor económico relevante, que constitui um vetor de emprego e de desenvolvimento económico dos mais importantes que há nessas regiões, a ela estando ligada uma grande parte da população ativa.

Para além disso, devido ao carácter multifuncional da agricultura nestas regiões, (engloba, para além da produção, as funções de preservação da paisagem, a conservação da natureza, a caça, a manutenção da identidade cultural, etc.), é um setor que interessa apoiar em todas as suas dimensões.

 

Regime POSEI

O POSEI comporta dois regimes diferentes. Por um lado, o Regime Específico de Abastecimento (REA), destinado ao abastecimento daquelas regiões em produtos para o consumo direto, alimentação animal, para a indústria de transformação, por outro, o regime que estabelece as Medidas a Favor das Produções Agrícolas Locais (MAPL), cujo papel é primordial para garantir a manutenção e a viabilidade da atividade agrícola.

As regiões, através dos Estados-membros apresentam à Comissão um projeto de alteração ao Programa POSEI , que anualmente, após a aprovação da Comissão, entra em funcionamento nas respetivas regiões.

 

Legislação

Alterado por:

  • Reg. Delegado (UE) nº. 179/2014 da Comissão, de 6 de novembro de 2013 - complementa o Reg. (UE) nº. 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao registo dos operadores, ao montante da ajuda a título de comercialização de produtos fora da região, ao símbolo gráfico, à isenção dos direitos de importação relativamente a determinados bovinos e ao financiamento de determinadas medidas relacionadas com as medidas específicas da agricultura nas regiões ultraperiféricas da União

Alterado por:

 

Regiões Ultraperiféricas (RUP)

Foi através do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) que a UE veio reconhecer formalmente a especificidade geográfica, económica das RUP resultante da situação condicionada pelo grande afastamento, insularidade, pela pequena superfície e relevo e clima difíceis, e pela dependência económica em relação a um pequeno número de produtos, características que, em conjunto, prejudicam o desenvolvimento e impedem as RUP de tirar pleno partido dos benefícios do mercado único.

O POSEI (Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e Insularidade), foi lançado em 1991 nos DOM franceses, e, com a entrada em vigor do tratado de Lisboa, a União Europeia passou a incluir, mais três Regiões Ultraperiféricas de três Estados-membros (Portugal, Espanha, França), sendo à data 10 as regiões periféricas:

  1. As regiões autónomas portuguesas dos Açores e Madeira
  2. A comunidade autónoma espanhola das Ilhas Canárias
  3. Os sete departamentos franceses ultramarinos: Guadalupe, Guiana francesa, Martinica, Reunião, Saint Martin e Saint Barthélemy, e Mayote

Existem assim, três Programas de opções específicas de Agricultura para o Afastamento e a Insularidade das Regiões ultraperiféricas:

  1. POSEIMA UE - Programa de opções específicas para o afastamento e a insularidade da Madeira e dos Açores (Programme of options specific to the remote and insular nature of Madeira and the Azores)
  2. POSEICAN UE - Programa de opções específicas para o afastamento e a insularidade das Ilhas Canárias (Programme of options specific to the remote and insular nature of the Canary Islands)
  3. POSEIDOM UE - Programa de opções específicas para o afastamento e a insularidade dos Departamentos Ultramarinos Franceses (Programme of options specific to the remote and insular nature of the French overseas departments)

 

Regime Específico de Abastecimento (REA)

Trata-se de um regime que, através de um balanço provisional, pretende regular o abastecimento em produtos agrícolas essenciais ao consumo humano ou à transformação, ou fatores de produção agrícola nas RUP, (alimentos para animais), da indústria agroalimentar, bem como dos consumidores, compensando os custos adicionais, decorrentes da ultraperifericidade, suportados pelos operadores, principalmente no respeitante ao transporte e armazenagem.

Este balanço faz parte do programa global apresentado através do Estado-membro e quantifica não só as necessidades anuais em produtos agrícolas de uma determinada RUP com base nas provisões anuais estabelecidas pelo EM, como fixa a ajuda ao abastecimento.

O regime assegura a isenção de direitos alfandegários à importação (no caso de produtos de países terceiros) ou a concessão de uma ajuda referente aos custos adicionais específicos (no caso de produtos originários da União europeia), de um conjunto de produtos agrícolas essenciais nas RUP, destinados ao consumo humano ou à transformação ou fatores de produção agrícola.

Nestes termos, é proibida a expedição ou exportação a partir das regiões ultraperiféricas dos produtos que beneficiam deste regime, todavia, é autorizada a expedição ou exportação dos produtos se a vantagem resultante do regime específico de abastecimento for reembolsada ou, no caso dos produtos transformados, para permitir um quadro de comércio regional ou de comércio tradicional.

Atualmente estas quantidades tradicionais encontram-se determinadas e fazem parte dos Anexos do Regulamento de Execução (UE) nº. 180/2014 de 20 de fevereiro que, para o caso de Portugal (Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira), estão quantificadas no Anexo III do referido regulamento.

 

Medidas a Favor das Produções Agrícolas Locais (MAPL)

As medidas específicas a favor das produções agrícolas locais (MAPL) são um conjunto de medidas de apoio às produções agrícolas que visam assegurar a continuidade e o desenvolvimento destas produções agrícolas adaptadas às especificidades de cada região, que em conjunto com as medidas do Regime Específico de Abastecimento integram o POSEI.

As MAPL têm contribuído para a manutenção e desenvolvimento de um conjunto de produções agrícolas que estão sujeitas a grandes desvantagens e têm sido muito eficazes para os setores tradicionais de exportação (banana, açúcar, carne bovina e leite).

 

Programa POSEI Global de Portugal

O programa POSEI de Portugal comporta dois subprogramas: Região Autónoma da Madeira (RAM) e Região Autónoma dos Açores (RAA), tendo sido inicialmente aprovado pela decisão de 04/IV/2007 da Comissão Europeia.

Ao abrigo dos regulamentos em vigor é possível uma alteração anual aos programas globais aprovados e a transferência de verbas entre medidas do programa, podendo haver ajustamentos aos subprogramas da RAA e RAM e dentro de determinados limites, desde que o montante financeiro definido para cada região autónoma não seja alterado.

O envelope financeiro específico total atribuído a Portugal é de 106,21 Meuros.

No quadro a seguir apresentam-se os recursos financeiros anuais a mobilizar por medida e para cada Região Autónoma:

Subprograma          Regime Específico Abastecimento (REA) Apoio Produção Local (MAPL) Total Meuros
R.A. Açores 6,30 70,48 76,78
R.A. Madeira 11,40 18,03 29,43
Total Global 17,70 88,51 106,21
     Fonte: Programa POSEI Global de Portugal 2015

 

Operacionalidade do Programa - Competências

A nível nacional, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) é a entidade responsável pela coordenação e a relação formal com a Comissão Europeia - Direção Geral de Agricultura (DG AGRI), e pelo apoio à elaboração do programa Global de Portugal e dos respetivos subprogramas, assim como assegura a sua articulação e coerência com as políticas agrícolas nacionais e comunitárias.

O sistema de gestão, aplicação, acompanhamento, informação e controlo para os dois subsistemas REA e MAPL compete às autoridades regionais da RAA e RAM, sendo que no respeita ao REA existe articulação e coordenação com a Autoridade Tributária e Aduaneira Nacional (AT).

O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas é a entidade responsável pelo pagamento das ajudas concedidas no âmbito dos subprogramas, e assume igualmente a coordenação nos procedimentos de controlo antes e após pagamento, respondendo perante a Comissão Europeia sobre as questões financeiras e de controlo do programa.

 

Documentos

 

Contactos

Email: geral@gpp.pt

Telefone: (+351) 213 234 600

Encarregado Proteção Dados:
encarregado.protecao.dados@gpp.pt

Data de atualização

12-12-2024

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