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Promoção produtos agroalimentares | Dia de Informação (INFODAY) Online nos dias 1 e 2 de Fevereiro de 2022(inscrições até dia 28/01) Organizado pela DG AGRI e a REA, à semelhança de anos anteriores, e na sequência da recente adoção do programa de trabalho anual de 2022 para medidas de informação e promoção com um orçamento previsto de 185,9 milhões de euros para a promoção dos produtos agroalimentares da UE dentro e fora da UE. O evento deste ano será realizado online, dirigido aos potenciais beneficiários elegíveis para apresentar propostas de programas de informação/promoção relativos a produtos agrícolas, inclui um espaço de reunião virtual chamado "Sessão de encontros de parceiros de projeto" para intercâmbio e oportunidades de networking que poderão conduzir a novas parcerias. A agenda deste INFODAY 2022 coloca em ênfase em pontos como a transição para um sistema alimentar europeu mais sustentável, a sustentabilidade e a visão geral sobre como desenvolver campanhas de comunicação impactantes sobre a produção e o consumo sustentáveis na UE. Este regime é de grande importância entre as diversas medidas existentes, pelo que se convida à participação neste evento por parte de todos os interessados, onde poderão obter esclarecimentos e colocar dúvidas relativamente ao Regime de Promoção UE. As inscrições poderão ser feitas até dia 28 do corrente mês no seguinte link: Inscrição INFODAY 2022 Todas as sessões serão também transmitidas em direto através da Internet, através dos seguintes links: Para mais informações, consulte o link: Informação e Agenda INFODAY 2022 |
Enquadramento
As ações de promoção constituem um elemento essencial de apoio ao setor agroalimentar. A nova política de promoção adotada pela União Europeia «Enjoy, it’s from Europe» visa ajudar os profissionais do setor a penetrar ou a consolidar a sua posição nos mercados internacionais e sensibilizar os consumidores europeus para os esforços envidados pelos agricultores europeus. Para alcançar este objetivo, a UE aumentou os recursos disponíveis e a taxa de cofinanciamento, enquadrando-se esta política num esforço que visou aumentar progressivamente o orçamento da UE disponível para as campanhas de informação e promoção, atingindo os 200 milhões de euros em 2019.
Com estas novas regras, as taxas de cofinanciamento da UE aumentaram de 50 % para 70-80 % desaparecendo ao mesmo tempo, o cofinanciamento nacional, tendo sido criadas condições mais equitativas para todos os Estados-Membros.
Os principais elementos das novas regras de promoção são:
- Taxas de cofinanciamento da UE mais elevadas, em comparação com o regime anterior (as taxas de cofinanciamento da UE passam a ser de 70 % para os programas simples apresentados por uma organização de um Estado-Membro, 80 % para programas «multi» e programas dirigidos a países terceiros, tendo deixado de existir o cofinanciamento nacional).
- No mercado interno, superar a falta de sensibilização dos consumidores para as vantagens dos produtos agrícolas europeus em geral, e dos produtos reconhecidos pelos sistemas europeus de garantia da qualidade em particular;
- Um âmbito de aplicação das medidas mais vasto, através: do alargamento dos beneficiários elegíveis, de modo a incluir as organizações de produtores; do alargamento da gama de produtos, nomeadamente aos produtos agroalimentares transformados como, por exemplo, o pão, as massas alimentícias ou o chocolate; da possibilidade de indicar a origem dos produtos e as respetivas marcas, dentro de certos limites;
- Facilitar a gestão de programas plurinacionais elaborados conjuntamente por organizações de vários Estados-Membros, através de um balcão único na Comissão (por intermédio da Agência Executiva Europeia de Pesquisa / REA - European Research Executive Agency |anterior CHAFEA-Agência Executiva de Consumo, Saúde, Agricultura e Alimentos da UE).
Um elemento fundamental da nova política de promoção é o estabelecimento de um programa de trabalho anual (por decisão de execução da Comissão), que define as prioridades estratégicas para ações de promoção em termos de produtos, regimes e mercados visados, e atribui os respetivos orçamentos, que se pode consultar no site da REA (anterior CHAFEA). O objetivo é aplicar uma política proativa e dinâmica, adaptada anualmente em função das novas oportunidades do mercado e das necessidades do setor.
Em suma, este novo regime obriga a que os programas demonstrem uma dimensão específica da União Europeia, assegurando uma política complementar e coerente de promoção e de informação. Para tal, os programas terão de ser mais estruturantes do que no passado, e deverão conter ações que garantam um impacto mais significativo. A seleção e a avaliação dos programas também conduzirão a que os programas apresentados à Comissão Europeia estejam devidamente preparados e coerentemente articulados, o que será condição indispensável para que Portugal tenha, ao abrigo deste novo regime, uma adequada proporção de programas aprovados e executados com sucesso. Por tais motivos se recomenda que potenciais candidaturas sejam atempadamente preparadas e com maior articulação em comparação com o regime anterior.
Legislação
Aplicável desde 1 dezembro 2015
- Reg. (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento e Conselho de 22 outubro - Relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, e que revoga o Reg. (CE) n.º 3/2008 do Conselho
- Reg. (CE) n.º 1829/2015 da Comissão de 23 abril - Complementa o Reg. (UE) nº 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros.
- Reg. (CE) n.º 1831/2015 da Comissão de 7 outubro - Estabelece regras de execução do Reg. (UE) nº 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros.
Links úteis
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Pavilhões e Feiras da UE em 2020, informações e formas de participação
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Programa de trabalhos de 2020 (EN; FR) e o respetivo anexo (EN)
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Sessão de esclarecimento (Infoday) de 2019 promovida pelo GPP (Programa PT / EN | Apresentações DG AGRI, ASPOC, CVRVV)
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Programas aprovados (2019 | anos anteriores)
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Comissão Europeia (European Research Executive Agency) (anterior: CHAFEA – Consumers, health, agriculture and food executive agency)
Contactos
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Telefone: (+351) 213 234 600