O regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas nas escolas (RFE) e o regime de distribuição de leite nas escolas (RLE) foram criados para promover o consumo de frutas, legumes e leite e produtos lácteos.
O Conselho, numa ótica de melhoria da eficiência, melhor orientação do apoio concedido e reforço da dimensão educativa adotou, em 11 de maio de 2016, o Regulamento (UE) 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, que veio fundir aqueles regimes num único programa de distribuição nas escolas – o Regime de distribuição nas escolas (RE).
O Regime Escolar pretende promover o consumo de frutas e produtos hortícolas e leite junto das crianças em idade escolar, criar hábitos alimentares para uma dieta saudável, alinhado com os objetivos da Política Agrícola Comum através de estabilização dos mercados, e com os objetivos de saúde pública, no âmbito da adoção de hábitos alimentares saudáveis.
A adesão ao regime é voluntaria, e obriga à elaboração de uma Estratégia Nacional (EN), nos termos do art.º 2º do Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão, e respetiva notificação à Comissão Europeia (CE).
Tendo em consideração o termo do período da EN de implementação do Regime Escolar em Portugal, para os anos letivos 2017/2018 a 2022/2023, foi recentemente comunicada uma nova EN para os próximos 6 anos letivos (2023/2024 a 2028/2029) à CE, com entrada em vigor no ano letivo 2023/2024.
- Estratégia Nacional de implementação do Regime Escolar em Portugal (versão alterada a 03/2024) | (Anos Letivos: 2023/2024 a 2028/2029) | Rev.1: 12/03/2024
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