Enquadramento
O regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas nas escolas (RFE) e o regime de distribuição de leite nas escolas (RLE) foram criados para promover o consumo de frutas, legumes e leite e produtos lácteos, tendo Conselho, numa ótica de melhoria da eficiência, melhor orientação do apoio concedido e a um reforço da dimensão educativa, adotado em 11 de maio de 2016 o Regulamento (UE) 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, que veio fundir aqueles regimes num único programa de distribuição nas escolas – o Regime de distribuição nas escolas (RE).
O novo Regime Escolar mantém os objetivos de promover o consumo de frutas e produtos hortícolas e leite junto das crianças em idade escolar, de criar hábitos alimentares para uma dieta saudável, mantendo-se enquadrado nos objetivos da Política Agrícola Comum através de estabilização dos mercados, e alinhado com os objetivos de saúde pública, de formação de hábitos alimentares saudáveis.
A adesão ao regime é voluntaria, e obriga à elaboração de uma Estratégia Nacional (EN), nos termos do art.º 2º do Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão, e respetiva notificação à Comissão, tendo a mesma sido comunicada aos Serviços competentes da Comissão Europeia em 1 de agosto de 2017, com entrada em vigor no ano letivo 2017/2018 e tendo a duração de 6 anos.
Estratégia Nacional
Estratégia Nacional de implementação do Regime Escolar em Portugal | (Ano Letivo: 2022/2023) | Rev.2: 15/02/2023 (novo)
Estratégia Nacional de implementação do Regime Escolar em Portugal | (Anos Letivos: 2017/2018 a 2022/2023) | Data: 31/07/17 - Rev.: 20/12/2017
Disponibilidade orçamental
Em toda a União Europeia estão disponíveis 250 milhões de euros por ano, dos quais 150 milhões para as frutas e produtos hortícolas (equivalente ao orçamento do atual regime) e 100 milhões para o leite (teve um aumento em relação aos 80 milhões atuais). A Portugal foi atribuída uma dotação indicativa de 3.283.397 euros e 2.220.981 euros, respetivamente para a distribuição de frutas e produtos hortícolas e de leite.
Os Estados-Membros podem transferir até 20% (25% em circunstâncias específicas como é o caso de Portugal, com regiões ultraperiféricas) da sua atribuição de um setor para outro.
Público-alvo
O Regime Escolar é aplicável aos estabelecimentos de ensino público dos agrupamentos de escolas do Continente e das Regiões Autónomas.
Abrange os alunos que frequentam o pré-escolar e 1º ciclo no que se refere ao leite, e apenas os alunos do 1º ciclo no que respeita à fruta e produtos hortícolas.
Produtos a distribuir às crianças
Pretende-se dar prioridade às frutas e produtos hortícolas e produtos frescos do setor das bananas e leite de consumo, podendo os Estados Membros que o queiram, e com vista a promover o consumo de produtos específicos e/ou responder a necessidades nutricionais específicas, distribuir fruta e produtos hortícolas transformados, bem como outros produtos lácteos como queijo, requeijão, iogurtes e outros produtos lácteos (neste caso a ajuda é apenas paga à componente láctea).
Os Estados Membros podem distribuir outros produtos como mel, azeite ou azeitonas, mas no âmbito das medidas de acompanhamento do regime e com a respetiva degustação desses produtos.
Medidas educativas de acompanhamento
O Regime Escolar prevê, com caráter de obrigatoriedade, a aplicação de medidas educativas de acompanhamento acessíveis a todos os alunos nos estabelecimentos de ensino.
Visam promover o aumento do consumo de fruta, produtos hortícolas e leite junto da população escolar, a aproximação das crianças à agricultura, a promoção de hábitos alimentares saudáveis e a educação relativamente as questões conexas, como sejam as cadeias alimentares locais, a agricultura biológica, a produção sustentável ou o combate ao desperdício de alimentos.
Os estabelecimentos de ensino têm de implementar uma ou mais das seguintes medidas educativas de acompanhamento:
- organização de aulas de degustação, actividades de jardinagem, visitas a explorações agrícolas ou actividades similares destinadas a sensibilizar as crianças para a agricultura;
- medidas destinadas a promover o conhecimento das crianças sobre a agricultura, designadamente a diversidade e sazonalidade dos produtos, hábitos alimentares saudáveis e questões ambientais relacionadas com a produção, distribuição e consumo de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos.
Divulgação Medidas de Acompanhamento
Legislação aplicável
Portaria N.º 113/2018 de 30 de abril - Institui o regime escolar previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, estabelecendo as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da respetiva estratégia nacional para o período compreendido entre 1 de agosto de 2017 e 31 de julho de 2023
Alterada por:
Portaria N.º 94/2019 de 28 de março - procede à primeira alteração da Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino
Portaria N.º 40/2023 de 6 de fevereiro - procede à segunda alteração à Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino. (novo)
Regulamento (UE) 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de maio de 2016 que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013 e (UE) n.o 1306/2013 no que respeita ao regime de ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino
Regulamento (UE) 2016/795 do Conselho de 11 de abril de 2016 que altera o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas
Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão de 3 de novembro de 2016 que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à ajuda da União à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino
Alterada por:
Regulamento de Execução (UE) 2019/1983 da Comissão, de 28 de novembro - altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante à redistribuição da ajuda da União
Regulamento de Execução (UE) 2020/1239 da Comissão, de 17 de junho de 2020 - altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante ao acompanhamento e à avaliação da aplicação do regime de distribuição nas escolas e aos controlos no local correspondentes (novo)
Regulamento de Execução (UE) 2022/246 da Comissão, de 13 de dezembro de 2021 - altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante aos pedidos de ajuda, ao pagamento da ajuda e aos controlos no local (novo)
Regulamento de Execução (UE) 2023/102 da Comissão, de 11 de janeiro de 2023 - altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante aos pedidos de ajuda da União apresentados pelos Estados-Membros.s controlos no local (novo)
Regulamento Delegado (UE) 2017/40 da Comissão de 3 de novembro de 2016 que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à ajuda da União para a distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino e que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 907/2014 da Comissão
Alterada por:
Regulamento Delegado (UE) 2020/1238 da Comissão, de 17 de junho de 2020 - altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/40 no respeitante à avaliação da aplicação do regime de distribuição nas escolas (novo)
Regulamento Delegado (UE) 2022/245 da Comissão, de 13 de dezembro de 2021- altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/40 no respeitante às medidas educativas de acompanhamento e à seleção e aprovação dos requerentes de ajuda (novo)