As ações de promoção constituem um elemento essencial de apoio ao setor agroalimentar. A política de promoção adotada, desde 2015, pela União Europeia (UE) «Enjoy, it’s from Europe» visa ajudar os profissionais do setor a penetrar ou a consolidar a sua posição nos mercados internacionais e sensibilizar os consumidores europeus para os esforços envidados pelos agricultores europeus.
Em 2025, a Comissão Europeia afetará 132 milhões de euros para financiar atividades de promoção de produtos agroalimentares sustentáveis e de elevada qualidade da UE na UE e no mundo.
Este regime tem como principais objetivos:
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Aumentar a sensibilização sobre o mérito dos produtos agrícolas da União e os padrões elevados aplicáveis aos modos de produção na União;
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Aumentar a competitividade e o consumo de produtos agrícolas e de determinados produtos alimentares da União, bem como melhorar a sua visibilidade tanto dentro como fora da União;
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Aumentar a sensibilização e o reconhecimento em relação aos regimes de qualidade da União;
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Aumentar a quota de mercado dos produtos agrícolas e de determinados produtos alimentares da União, com especial ênfase nos mercados de países terceiros com maior potencial de crescimento;
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Restabelecer as condições normais de mercado em caso de perturbações graves, perda de confiança por parte dos consumidores ou outros problemas específicos.
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Existem dois tipos de ações de promoção:
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As geridas por associações profissionais ou interprofissionais europeias, organizações de produtores ou associações de organizações de produtores, organismos agroalimentares e cofinanciadas pela UE;
- As que são geridas diretamente pela própria UE, como as missões diplomáticas do Comissário em países terceiros para desenvolver o comércio agroalimentar, ou a participação em feiras e campanhas de comunicação.
No caso dos programas de promoção cofinanciados, estes visam os mercados dos Estados-Membros da UE ou de países terceiros com perspetivas promissoras de aumento das importações de produtos agrícolas da UE.
Os programas de informação e promoção podem consistir em programas simples ou multi. Os programas simples são apresentados por uma ou mais organizações proponentes, todas do mesmo Estado-Membro. Os programas multi são apresentados por, pelo menos, duas organizações proponentes de, pelo menos, dois Estados-Membros ou por uma ou mais organizações da União.
Legislação (aplicável desde 1 dezembro 2015)
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Reg. (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento e Conselho de 22 outubro - Relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, e que revoga o Reg. (CE) n.º 3/2008 do Conselho
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Reg. (CE) n.º 1829/2015 da Comissão de 23 abril - Complementa o Reg. (UE) nº 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros.
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Reg. (CE) n.º 1831/2015 da Comissão de 7 outubro - Estabelece regras de execução do Reg. (UE) nº 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros.
Links úteis
- Decisão de execução da Comissão – Programa de trabalho para 2025 | Anexo – Programa de trabalho para 2025
- Comissão Europeia - Promoção e Informação (DG Agri)
- Comissão Europeia (REA-European Research Executive Agency)
- Portal da campanha “Enjoy, it’s from Europe”
- Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP)