Candidaturas ao regime de promoção de produtos agrícolas e agroalimentares - Medidas excecionais COVID-19

 

No âmbito das medidas de crise decorrentes da pandemia do COVID-19, a Comissão Europeia lançou no mês julho dois convites excecionais à apresentação de propostas para programas de promoção que estão abertos até 27 de agosto.

Os setores elegíveis são; frutas e produtos hortícolas, vinho, plantas vivas (inc. flores), leite e derivados e batatas para transformação. O apoio totaliza 10 milhões de euros (5 milhões de euros para programas múltiplos e 5 milhões de euros para programas simples). Os programas de promoção deverão ser implementados na UE ou em qualquer país terceiro e por um período de um ano.

Os dois convites estão abertos até 27 de agosto de 2020. Um é dedicado a programas "simples", que podem ser concretizados por uma ou mais organizações do mesmo país da UE. O outro é para programas “multi”, que podem ser apresentados por pelo menos duas organizações nacionais de pelo menos dois estados membros ou por uma ou mais organizações europeias. Consulte aqui os convites:

- Para programas “simples

- Para programas “multi”

 

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Data de atualização

20-12-2024

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