Promoção do consumo de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos nas escolas | Estabelecidas as novas regras nacionais para aplicação do regime escolar

Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1308/2013 de 17 de dezembro, tendo por objetivo promover o consumo de fruta e produtos hortícolas e de leite e produtos lácteos nas escolas, a União Europeia instituiu uma ajuda à distribuição daqueles produtos nos estabelecimentos escolares  sob forma de dois programas independentes, operando sob regimes jurídicos e financeiros distintos.

Contudo, com vista a uma melhor eficiência e orientação do apoio concedido e reforço da sua dimensão educativa, o Regulamento (UE) 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de maio, veio fundir aqueles regimes num único programa, o “regime escolar”, aplicável, por um período de 6 anos, a partir do ano letivo 2017/18.

Assim, no seguimento do Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão e do Regulamento Delegado (UE) 2017/40 da Comissão (ambos de 3 de novembro de 2016), que vieram definir normas de execução e complementares relativamente ao “regime escolar”, a Portaria n.º 113/2018 de 30 de abril vem estabelecer a nível nacional as novas regras complementares da sua aplicação e proceder à revogação da Portaria nº 161/2011, de 18 de abril, e da Portaria n.º 375/2015, de 20 de outubro.

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21-11-2024

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