Consulta Pública até 3 dezembro | Condicionalidade - Prazo de constituição como interessado

Procedimento tendente à sexta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro – Condicionalidade

Serve a presente publicitação para informar que é dado início ao procedimento tendente à sexta alteração do Despacho Normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, que estabelece os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras no âmbito da condicionalidade.

Publicitado a 19 de novembro de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes à presente publicitação – ou seja, até 3 de dezembro de 2018.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) e enviada para o endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., podendo igualmente ser remetida, por via postal, para o GPP, sito na Praça do Comércio, 1149-010, Lisboa.

No pedido de constituição como interessado deve ser indicado qual o procedimento a que o mesmo se reporta, bem como o nome do interessado, o seu número de identificação fiscal, domicílio e endereço de correio de eletrónico, se existir, e ser expresso o consentimento para que este seja utilizado para os efeitos de notificações no procedimento.

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Data de atualização

20-12-2024

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