Regras excecionais e temporárias, aplicáveis às organizações de produtores e respetivas associações reconhecidas a nível nacional

A Comissão Europeia aprovou um conjunto de exceções, que derroga, para o ano de 2020, o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2017/891 da Comissão no que respeita ao setor das frutas e produtos hortícolas.

Estas exceções foram agora transpostas para o normativo nacional, para todos os setores, através da publicação da Portaria n.º 155-A/2020, a fim de mitigar as dificuldades excecionais com que as organizações de produtores se têm deparado em consequência da pandemia de COVID-19.

Consulte também os documentos da segunda reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do Reconhecimento de Organizações de Produtores, que decorreu a 16 de junho.

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Data de atualização

20-12-2024

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