03/01/2025
Em 6 de dezembro de 2024, a União Europeia (UE) e os quatro países fundadores do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) concluíram as negociações para um Acordo de Parceria, composto por um pilar político e de cooperação e um pilar comercial, reforçando a colaboração nos domínios geopolítico, económico, sustentabilidade e segurança.
A componente comercial do Acordo contribuirá para o aumento das exportações agroalimentares da UE, reduzindo as barreiras tarifárias e não tarifárias ao comércio entre as partes, criando condições de maior transparência e previsibilidade.
O Acordo inclui mecanismos de salvaguarda, contingentes pautais, e outras disposições, além de estabelecer normas de qualidade e segurança alimentar, para garantir a proteção dos interesses dos setores agroalimentares da UE mais sensíveis à sua implementação.
Portugal exportou para Mercosul uma média anual de 0,52 mil milhões de euros, de produtos dos setores agrícola e agroalimentar, mar e florestas, enquanto as importações ascenderam a 1,04 mil milhões de euros, resultando num saldo negativo de -0,5 mil milhões de euros. A redução e a eliminação de direitos aduaneiros para as exportações para o Mercosul, irá beneficiar produtos estratégicos para Portugal, como azeite, vinho, frutas e queijo, reduzindo o déficit comercial. Outro aspeto relevante no âmbito do Acordo está associado à proteção das 36 Indicações Geográficas portuguesas (15 denominações agrícolas e 21 vinhos).
O Acordo de Comercio Livre (ACL) UE- Mercosul, após ratificado, será implementado gradualmente e estabelecerá a maior zona de livre comércio já criada pela UE, cobrindo uma população de mais de 780 milhões de pessoas e consolidará os laços políticos, económicos e culturais entre as duas regiões.