Exportações da União Europeia (UE) para o Reino Unido (RU)* de Produtos de Origem Animal para Consumo Humano (POACH)

 

* Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia), as ilhas do Canal (Guernsey e Jersey) e a ilha de Man.

 

O fim do período de transição no dia 31/12/2020, aplicado à saída da RU da UE, deu início no dia 01/01/2021 a um período em que novas medidas de controlo sanitário passaram a ser implementadas para a importação e exportação de animais vivos, produtos de origem animal, plantas e seus produtos, alimentos de alto risco e alimento para animais de origem não animal entre a UE e a RU.

O tipo de controlo sanitário e fase em que será implementado dependem do tipo de mercadoria e do seu risco sanitário associado e são eles:

  • Pré-notificação pelo importador na RU
  • Emissão de número de notificação único
  • Certificado sanitário
  • Controlos de identidade, físicos e da documentação da mercadoria na fronteira, lugares de destino ou postos de controlo fronteiriço (PCF)

 

Exportações de POACH da UE para a RU

- Na GB, o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático do RU), da chegada da mercadoria e fornecer ao exportador o correspondente número de notificação único (UNN-unique notification number).
- O exportador/DGAV tem de adicionar o UNN ao certificado de exportação e fornecer uma cópia electrónica do certificado ao importador.
- O importador tem de submeter a cópia electrónica do certificado no IPAFFS.
- O exportador tem de assegurar que o certificado sanitário original acompanha a mercadoria.
- Medidas de salvaguarda podem ter de ser tomadas rapidamente e proibir ou restringir a importação de certos produtos originários de determinados países na eventualidade de aparecimento de focos de doença ou em situações de risco para a saúde pública.

Importa verificar se há atualizações sobre surtos de doenças que possam afetar as exportações para a RU pelo que se deverá consultar as respectivas Direcções de Serviço de Alimentação e Veterinária Regionais e/ou o portal da DGAV para esse efeito, em: https://www.dgav.pt/

 

1.2 Fase 2 – a partir de 1 de Outubro 2021
Os novos controlos aplicam-se a todos os POACH e são:

- No RU, o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático do RU), da chegada da mercadoria.
- O exportador tem de fornecer uma cópia eletrónica do certificado ao importador.
- O importador tem de submeter a cópia electrónica do certificado no IPAFFS.
- O exportador tem de assegurar que o certificado sanitário original acompanha a mercadoria.

Os requisitos para POACH sujeitos a medidas de salvaguarda introduzidos no dia 1 Janeiro de 2021 (Fase 1) continuarão a ser aplicáveis.

 

- No RU, o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático do RU), da chegada da mercadoria.
- O exportador tem de fornecer uma cópia eletrónica do certificado ao importador.
- O importador tem de submeter a cópia electrónica do certificado no IPAFFS.
- O exportador tem de assegurar que o certificado sanitário original acompanha a mercadoria.
- A entrada da mercadoria na GB assim como as verificações físicas e de documentação dessa mercadoria são feitas nos PCF.
- Os POACH estarão sujeitos a uma percentagem mínima de 1% de verificações física e de identidade nos PCF.

 

Importa verificar se o produto é sujeito a controlo na importação no RU, procurando o código NC em causa: Anexo I do Regulamento 2019/2007 

 

Outros links importantes:

Contactos

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Telefone: (+351) 213 234 600

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encarregado.protecao.dados@gpp.pt

Data de atualização

20-12-2024

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