Exportações de vegetais, produtos vegetais e outros objetos do Reino Unido (RU)* para a União Europeia (UE)

- a partir de 1 janeiro 2021 -

 

* Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia), as ilhas do Canal (Guernsey e Jersey) e a ilha de Man.

 

Três fases progressivas até aos controles de fronteira completos:

  • 1 janeiro a 31 de dezembro de 2021
  • 1 de janeiro a 28 de fevereiro de 2022
  • A partir de março 2022

 

  • Primeira fase - 1 janeiro a 31 março 2021
    • Vegetais e produtos vegetais de alta prioridade da UE devem ter:
      • certificado fitossanitário
      • uma pré-notificação à autoridade competente no RU, a enviar pelo importador 
      • verificações documentais
      • Controlo de identidade e físico a realizar no local de destino das mercadorias
    • Lista de alta prioridade :
      • todas as plantas para plantação
      • Batata – consumo e de semente
      • Algumas sementes e outro material reprodutivo vegetal / florestal
      • Alguns produtos de madeira e madeira
      • Máquinas agrícolas ou florestais usadas

 

  • Segunda fase - 1 janeiro a 28 fevereiro 2022
    • Todas as plantas e produtos vegetais regulamentados importados para o RU a partir da UE devem ter:
      • Certificado Fitossanitário
      • uma pré-notificação à autoridade competente no RU, a enviar pelo importador 
      • verificações documentais
    • Controlo de identidade e físico ainda apenas sobre vegetais e produtos vegetais de alta prioridade mas já realizados obrigatoriamente nos Postos de Controlo Fronteiriço (PCF):
      • todas as plantas para plantação
      • raizes e tubérculos vegetais
      • frutas
      • flores de corte e algumas sementes
      • vegetais com folhas
      • Batata - semente e de consumo
      • Máquinas agrícolas ou florestais usadas
    • Isenção de Certificado Fitossanitário (Lista de vegetais e produtos vegetais que não necessitarão de Certificado fitossanitário mesmo a partir de 1 de janeiro 2022):
      • Frutos: Ananás, kiwi, coco, kumquat, dióspiros, banana, manga, maracujá, goiaba, laranja amarga, durião, algodão (cápsulas), tâmaras
      • Frutos e folhas: Citrinos
      • Folhas: caril (Murraya spp.)

 

  • Terceira fase - A partir de março 2022
    • As verificações físicas passarão a abranger todos os vegetais, produtos vegetais e outros objetos regulamentados
    • Estes controlos passarão a ser obrigatoriamente realizados nos Postos de Controlo Fronteiriços do RU

 

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Telefone: (+351) 213 234 600

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encarregado.protecao.dados@gpp.pt

Data de atualização

20-12-2024

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