Ações de Informação sobre a PAC
Apresentação de propostas para 2024 Prazo para apresentação de candidaturas: 9 janeiro 2024 |
A Comissão Europeia lançou um convite à apresentação de propostas de apoio a ações de informação sobre a Política Agrícola Comum (PAC) para 2024.
Objetivos
Apoio a projetos que sensibilizem e divulguem os objetivos e benefícios da Política Agrícola Comum (PAC) - incluindo os respetivos planos estratégicos nacionais - para com a agricultura e o desenvolvimento rural junto de todos os cidadãos da União Europeia (UE). O apoio é efetuado mediante cofinanciamento dos projetos.
As propostas devem ter por objetivos:
- explicar claramente como irão contribuir para a sensibilização do público e melhorar a perceção da PAC entre os cidadãos;
- direcionar-se a um número significativo de cidadãos da UE, potenciando a consciencialização sobre o contributo da PAC na garantia do fornecimento alimentar estável e a preços acessíveis, no combate às alterações climáticas, na promoção da sustentabilidade e gestão dos recursos naturais, no incentivo a padrões elevados para a proteção e bem-estar animal e no apoio à economia rural;
- disponibilizar informações coerentes, objetivas, baseadas em evidências e medidas de informação abrangentes;
- incluir tópicos-chave e mensagens no âmbito do artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2116;
- contrapor, com factos apoiados em dados, perceções erradas e a desinformação sobre a agricultura europeia e a PAC.
Temas
As ações devem ilustrar a forma como a PAC - incluindo os respetivos planos estratégicos nacionais - apoia a transição para a produção sustentável de alimentos, garante a segurança alimentar e a resiliência a longo prazo da agricultura da UE, apoia os jovens agricultores e melhora a igualde de género, aumentando a participação de mulheres na agricultura.
As propostas devem focar-se em informação que evidencie:
- o papel da PAC no apoio à transição para sistemas de produção alimentar sustentáveis;
- a contribuição da PAC na garantia da segurança alimentar e a resiliência a longo prazo da agricultura da UE;
- o apoio da PAC na promoção da renovação geracional e incentivo de mulheres para a agricultura.
Âmbito das Atividades
As ações de informação podem incluir atividades de produção e difusão de material impresso, audiovisual e multimédia, divulgação na internet e em redes sociais, conferências, seminários, workshops e estudos no âmbito de temas relacionados com a PAC.
Não são elegíveis atividades relacionadas com medidas obrigatórias, reuniões de órgãos instituídos e ações em que a comunicação e informação não sejam a componente principal.
Grupos-alvo
Público em geral - sobretudo os jovens das zonas urbanas - e/ou os agricultores e outras partes ativas nas zonas rurais e no setor agrícola.
Para os grupos que integram jovens das zonas urbanas, crianças em idade escolar, professores e estudantes universitários devem ser aplicadas novas abordagens para sensibilização sobre a nova PAC e seus benefícios para diversas áreas. Tais como desafios climáticos, alimentação, alimentação saudável como escolha de estilo de vida. Também em articulação com o regime escolar de ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nos estabelecimentos de ensino e do apelo de Tartu para um estilo de vida saudável.
Nas ações dirigidas aos stakeholders, devem ser integradas atividades que contribuam para a sensibilização sobre o contributo da PAC para o apoio da sustentabilidade social, ambiental e económica da agricultura.
Calendário indicativo
Planeamento (previsões) |
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Início do prazo para a apresentação de propostas |
17/10/2023 |
Data Limite para apresentação de propostas |
09/01/2024 - 17:00:00 (CET Bruxelas) |
Avaliação |
janeiro a abril/maio 2024 |
Informações sobre os resultados da avaliação |
junho 2024 |
Assinatura da convenção de subvenção |
julho 2024 |
Os projetos não podem ter duração superior a 12 meses
Legislação
- Regulamento (UE) 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013 e (UE) n.º 1306/2013 no que respeita a o regime de ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino.
- 180º do Regulamento Financeiro [Regulamento (UE) 2018/1046]
- Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013
Submissão de propostas
Todas as propostas devem ser apresentadas por via eletrónica através da plataforma
A informação relativa ao convite à apresentação de propostas para 2025 é disponibilizada no portal de financiamento e concursos.