Pagamentos Diretos - Regimes de pagamentos ligados | transferência de fundos entre medidas de apoio associado

Em cumprimento do disposto no n.º6 do artigo 53.º-A do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, informa-se que se estabelece a possibilidade de transferência de fundos entre medidas de apoio associado, situação que será consagrada em legislação nacional.

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Data de atualização

20-12-2024

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