Regras aplicáveis ao Comércio Agroalimentar

 

 Regras aplicáveis ao comércio de produtos agrícolas e agroalimentares entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido (RU)

- a partir de 1 de janeiro de 2021- 

    

 

        EXPORTAÇÃO           
    Export
           IMPORTAÇÃO         
     

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     CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS  
DE COMPANHIA   

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         Export

  EXPORTAÇÃO 
 

Os requisitos para exportação de animais vivos, produtos germinais e produtos de origem animal para o Reino Unido (RU)  serão introduzidos por fases, entre janeiro de 2021 e janeiro de 2022.

Os certificados sanitários para a exportação para o RU serão sensivelmente os mesmos que os certificados existentes da UE para as importações do resto do mundo e podem ser consultados em: https://www.gov.uk/government/collections/health-certificates-for-animal-and-animal-product-imports-to-great-britain

As exportações para o RU precisam de ser acompanhadas, conforme o caso e a fase, de um ou todos os seguintes documentos:

  • certificado sanitário
  • licença de importação
  • documento comercial

 

 Exportação 

 

Os documentos de acompanhamento necessários para envio de animais ou produtos podem ser consultados junto da Agência de Saúde Animal e Fitossanitária (Animal and Plant Health Agency - APHA) em: http://apha.defra.gov.uk/official-vets/Guidance/bip/iin/index.htm

 


 

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import

 IMPORTAÇÃO 
 

A 31 de dezembro de 2020 terminou o período de transição para a saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (UE), pelo que passou a ser formalmente um país terceiro onde a legislação da UE deixou de ser aplicável.

Para efeitos aduaneiros o RU é tratado como qualquer outro país terceiro a partir desta data.
Assim, as remessas importadas, devem ser acompanhadas de um Documento Sanitário Comum de Entrada (DSCE) emitido no sistema TRACES-NT.

Para conseguir um DSCE válido os operadores devem seguir os seguintes procedimentos gerais:

1. Criar um EU login
2. Registar-se no TRACES NT
3. Preencher a parte I do Documento Sanitário Comum de Entrada para assegurar a notificação prévia da chegada das mercadorias
4. Apresentar a mercadoria para controlo oficial
5. Suportar o custo dos controlos" 

 

 

 

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CIRCULAÇÃO DE
ANIMAIS DE COMPANHIA 

 

 Importação 

   

 Exportação 

 

 

 

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Medicamentos

MEDICAMENTOS
(https://www.dgav.pt/informacaoutil/content/brexit/medicamentos/)

Conheça em https://www.hma.eu/542.html, as orientações do Grupo de Coordenação para Reconhecimento Mútuo e Procedimentos Descentralizados – Veterinária (sigla inglesa, CMDv), atualizadas sobre:

  • o Brexit
  • orientações práticas do CMDv sobre o Protocolo relacionado com a Irlanda do Norte (NI) 

 

 

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Contactos

Email: geral@gpp.pt

Telefone: (+351) 213 234 600

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Data de atualização

27-03-2024

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